De acordo com a análise do TRE, os valores irregulares somam R$ 116.881,48, o que representa 16% do total de gastos da campanha de reeleição do parlamentar (R$ 723.530,10). Entre as irregularidades identificadas, o documento afirma que o gasto mais significativo não informado na prestação de contas parcial foi no valor de R$ 115 mil e se refere a despesas com serviços de assessoria jurídica.
Segundo o desembargador Sergio Nascimento, a conduta do parlamentar foi caracterizada como infração grave, tendo como base o parágrafo 6º, do art. 47 da Resolução TSE n. 23.607/2019, que define que “a não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela justiça eleitoral, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final”.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Polêmica Paraíba
Créditos: Notícias ao Minuto