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Alexandre de Moraes rejeita ação que pedia para suspender posse de Wallber

 


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, rejeitou a ação do grupo “Prerrogativas” formado por advogados progressistas contra a posse do deputado estadual paraibano Walber Virgolino, na Assembleia Legislativa da Paraíba. Reeleito, o parlamentar será empossado junto com os colegas no dia 1º de fevereiro. A ação impetrada contra o deputado do PL e outros parlamentares do país alegava que ele e os demais bolsonaristas haviam incentivado o ato antidemocrático do dia 8 de janeiro quando houve a invasão e destruição de ambientes dos prédios do Supremo Tribunal Federal (STF), Congresso e Palácio do Planalto.

A Tutela Antecipada Antecedente ajuizada contra Wallber citava que “a Democracia Brasileira sofreu frontal ataque no último domingo, dia 08 de novembro, quando criminosos invadiram e destruíram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal, causando danos ao patrimônio histórico e à sociedade brasileira, na tentativa absurda de desestabilizar o Estado de Direito e, por meio de um Golpe de Estado, estabelecer um Regime de Exceção, impedindo o exercício do mandato pelo Senhor Luís Inácio Lula da Silva”.

Ainda segundo relatado na ação judicial, os deputados Walber Virgolino e demais eleitos em outros estados, “conforme matérias jornalísticas e publicações nas redes sociais, “de forma pública, apoiaram o atentado cometido contra a Democracia Brasileira”, de modo que “não é aceitável ou imaginável que pessoas que tenham sido eleitas como representantes do povo em um regime democrático, por meio de eleição livre, possam apoiar, incentivar e mesmo participar de atos que atentem contra o Estado Democrático de Direito.”

Os advogados pediram que fosse “concedida a Tutela Antecipatória Antecedente, como forma de suspender os efeitos jurídicos da diplomação impedindo a posse dos requerido(a)s marcada para o próximo dia 01 de fevereiro de 2023”.

Os autos foram distribuídos ao ministro Carlos Horbach e, em seguida, foram enviados ao ministro Alexandre de Moraes.

O presidente do TSE pontuou que essa ação contra Walber e os demais deputados, “não se mostra suscetível de acolhimento, em razão do não preenchimento dos requisitos imprescindíveis.”

“Ainda assim, a orientação jurisprudencial do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL é firme no sentido de que “são legitimados para interpor recurso contra expedição de diploma partidos políticos, coligações, candidatos registrados especificamente para a eleição e o Ministério Público Eleitoral” (RCED 674, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 24/4/2007)”.

“Dessa forma, não se tratando de requerimento apresentado por partido, coligação ou candidato, vê-se que os Requerentes não se investem de legitimidade ativa para interpor Recurso Contra Expedição de Diploma, o que, por si só, descaracteriza a plausibilidade do direito invocado e desautoriza o acolhimento da presente tutela, uma vez requerida em caráter preparatório de eventual RCED”, completa o presidente do TSE.

O ministro Alexandre de Moraes conclui dizendo que “ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO à tutela Cautelar, prejudicada a liminar, nos termos do art. 36, § 6º do RITSE.”

Da Redação

Do Portal Umari

Com Parlamento PB

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