Veja perguntas e respostas sobre o novo documento:
1. O que é a nova Carteira de Identidade Nacional?
É um documento nacional que pela primeira vez estabelece um padrão de emissão e modelo para todos os 27 órgãos de identificação, coibindo as fraudes de identificação no Brasil.
A Carteira de Identidade Nacional contém novos elementos de segurança, inclusive com QR code e uma zona de leitura automatizada, com possibilidade de checagem pelas Forças de Segurança Pública e por todos os balcões públicos e privados. A Carteira de Identidade também tem formato digital, no aplicativo gov.br.
Além disso, o número do CPF passa a ser o número do registro nacional, isso significa que, independentemente de em qual estado da Federação seja emitida, o cidadão continuará com o mesmo número. A Carteira de Identidade será o documento de identificação mais seguro do Brasil e um dos mais seguros do mundo.
2. Quais são as vantagens do novo documento?
3. Onde o cidadão pode emitir a CIN?
Os brasileiros podem emitir a nova carteira nos Institutos de Identificação dos estados e do Distrito Federal. Atualmente, 12 estados brasileiros já estão aptos a emitir o novo documento: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
4. Qual é a data-limite para que os estados se ajustem e comecem a ofertar a CIN?
Com a publicação do decreto nº 11.430, de 3 de março de 2023, a partir de 6 de novembro de 2023, os órgãos expedidores ficarão obrigados a adotar os padrões da Carteira de Identidade Nacional.
5. Até o momento, quantos novos documentos já foram emitidos?
Até outubro de 2023, já foram registrados mais de 2 milhões de novos documentos emitidos.
6. Quais são os documentos necessários para tirar a primeira via da CIN?
Pela lei 7.116/83, é necessária a certidão de nascimento ou casamento.
7. A nova Carteira de Identidade Nacional é gratuita?
No Brasil, adotou-se o modelo obrigatório e gratuito na primeira via em papel e em formato digital pelo aplicativo gov.br. A troca para nova Carteira de Identidade Nacional, assim como as futuras renovações, é gratuita também.
A primeira via da CIN e as renovações são gratuitas, em acordo com a lei 7.116/83. As segundas vias, porém, sofrerão tributos estaduais; cada ente federado tem sua tabela de cobrança.
Além disso, se o cidadão desejar a opção de policarbonato (plástico) haverá cobrança por parte do estado emissor.
8. Quais são os formatos da CIN?
O documento será impresso em papel e poderá ter formato digital (pelo aplicativo gov.br, o cidadão poderá acessar o modelo digital).
Também terá a opção do documento de cartão de policarbonato, mas esse modelo é opcional e oferecido, mediante pagamento, pelos estados.
A opção em cartão tem as mesmas características e dados do modelo de papel. O custo de cada modelo em cartão sofre um tributo do estado, portanto o valor vai variar entre os entes federados.
9. A antiga carteira de identidade perdeu a validade?
Não. Os documentos de identidade nos modelos antigos são válidos até 28 de fevereiro de 2032.
10. A nova carteira de identidade do cidadão brasileiro tem prazo de validade?
Sim. O prazo de validade do novo documento varia conforme a idade da pessoa:
• 0 a 12 anos incompletos – validade de cinco anos;
• 12 a 60 anos incompletos – validade de dez anos;
• Acima de 60 anos – validade indeterminada.
11. Como faço para obter o documento de forma digital?
As pessoas que começam a receber o documento impresso já podem acessar no aplicativo gov.br para emitir a CIN em formato digital. O processo é similar ao que já ocorre com a CNH. O cidadão recebe a carteira de identidade física, e, depois, contará também com a carteira digital na palma da mão, no aplicativo gov.br. Acesse o tutorial sobre a Carteira de Identidade Nacional no formato digital: https://www.youtube.com/watch?v=BeWNk2T6Kcg.
12. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) substitui o passaporte ou qualquer outro documento?
Não. Embora uma das grandes vantagens da nova Carteira de Identidade Nacional seja ter os dados visuais estruturados conforme regramento internacional e o mesmo código que é usado nos passaportes, a CIN poderá ser usada em viagens internacionais apenas nos locais com os quais o Brasil possuir acordo internacional, como os países do Mercosul.
A CIN também está preparada para aglutinar todos os outros documentos do cidadão, mas esse ainda é um processo em construção. Todos os outros documentos do brasileiro ainda são válidos e devem ser usados para os devidos fins.
Da Redação
Do Portal Umari
Com R7