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STF marca para quarta-feira julgamento que pode levar Collor à prisão

 Suprema Corte vai analisar recurso do ex-presidente da República.

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para a quarta-feira (13) o julgamento, em plenário físico, do recurso que pode levar o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello à prisão. Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de detenção por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação teria início em regime fechado.

Na semana passada, o julgamento começou em plenário virtual. Os ministros analisam um recurso apresentado pela defesa de Collor, que pede a redução na condenação. O placar parcial ficou 6 contra 2. O caso agora irá ao plenário após um pedido do ministro André Mendonça.

A diminuição da condenação poderia alterar o regime de cumprimento da pena. Condenações acima de 8 anos começam a ser cumpridas em regime fechado. Se a pena estiver entre 4 e 8 anos, o regime inicial é o semiaberto. E sentenças abaixo de 4 anos são cumpridas no regime aberto.

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram para manter a sentença como está. O ministro Dias Toffoli votou para acolher os recursos e diminuir a pena de Collor. Ele foi seguido por Gilmar Mendes. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso.

Condenação

Collor foi condenado em maio de 2023 na esteira da Lava Jato, mas ainda não começou a cumprir a pena porque aguarda os recursos.

O ex-presidente foi considerado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora.

A denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) afirma que, entre 2010 e 2014, quando era senador, Collor usou a influência política para nomear aliados a diretorias estratégicas da BR. O objetivo seria viabilizar o esquema de direcionamento de contratos em troca de “comissões” supostamente pagas pela UTC.

Os contratos direcionados envolveriam obras nos terminais de distribuição de Duque de Caxias (RJ), Manaus (AM), Caracaraí (RR), Oriximiná (PA), Cruzeiro do Sul (AC) e Porto Nacional (TO).

As penas finais de Collor foram por corrupção passiva (quatro anos e quatro meses e 45 dias-multa) e lavagem de dinheiro (quatro anos e seis meses e 45 dias-multa). O ex-presidente também foi condenado a 90 dias-multa, cada um deles definido como cinco salários mínimos à época dos últimos fatos alegados na acusação, em 2014, e que, corrigidos pela inflação, podem ser de mais de R$ 500 mil.

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