A magistrada ressaltou a urgência da deliberação, considerando que os réus protocolaram recursos com pedido de efeito suspensivo para reverter a perda imediata dos cargos.
“Considerando a necessidade urgente de providências, antecipo-me ao exame dos embargos de declaração, com efeitos modificativos, para esclarecer que já foi determinada à presidência da Câmara de Cabedelo a observância do art. 257, §2º, do Código Eleitoral, aguardando manifestação do TRE-PB sobre os desdobramentos da cassação dos diplomas”, registrou a juíza no despacho.
Além disso, a juíza solicitou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) se pronuncie sobre os embargos apresentados pela defesa. Após esse parecer, o processo será devolvido ao gabinete para decisão definitiva.
Antes – Na quarta-feira (25), a mesma juíza determinou a cassação dos mandatos de Coutinho, Camila e Márcio Silva, sob acusações de abuso de poder político e econômico, além de compra de votos nas eleições municipais de 2024.
A decisão também declarou a inelegibilidade dos três políticos e do ex-prefeito Vitor Hugo (Avante) por oito anos, além de impor multas e ordenar o envio do caso ao Ministério Público para eventual responsabilização criminal.
Operação En Passant
A sentença tem como fundamento uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo MPE, que apontou o uso indevido da estrutura administrativa do município em favor das campanhas dos investigados.
Constam nos autos evidências como a distribuição de cestas básicas, promessas de emprego em troca de votos e repasses em dinheiro via PIX a eleitores. Parte dessas provas foi colhida durante as operações “En Passant 1 e 2”, realizadas pela Polícia Federal.
Defesas e reações
O ex-prefeito Vitor Hugo disse que recebeu a notícia com surpresa, especialmente pelo fato de sua inelegibilidade não ter sido solicitada pelo Ministério Público. “Cabe recurso, e sigo tranquilo, certo de que isso não interfere em minha trajetória como pré-candidato a deputado estadual”, afirmou.
A defesa de Márcio Silva, por sua vez, argumentou que a ação não apresenta provas suficientes nem descreve de forma precisa qualquer ato ilícito que ele teria cometido. Ressaltou ainda que o vereador obteve 1.507 votos, sendo apenas 88 no bairro citado pelo MPE como alvo de possível benefício eleitoral.
Já os advogados de André Coutinho e Camila Holanda sustentaram que os elementos apresentados na AIJE derivam de investigações criminais, não sendo admissíveis no processo eleitoral. Também negaram responsabilidade sobre as postagens nas redes sociais, atribuindo o conteúdo a apoiadores que agiram de forma autônoma e sem consentimento.
Com Parlamento PB