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TCE reitera nulidade de concurso em Araçagi

Reunida em sessão ordinária, na manhã desta terça-feira (27), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba reiterou, à unanimidade, decisão prolatada, face um recurso de reconsideração impetrado pela prefeitura municipal de Araçagi, renovando um prazo de 90 dias para que o município instaure processo administrativo, visando notificar os servidores admitidos em concurso, para que apresentem defesa e esclarecimentos, tendo em vista a decisão da Corte de Contas, que julgou pela irregularidade do certame, em decisão consubstanciada no Acórdão AC2-TC-02856/16.
O posicionamento do Tribunal de Contas decorre da verificação de cumprimento de decisão. Teve como relator o conselheiro substituto, Oscar Memede Santiago Melo, que em seu voto enfatizou o parecer ministerial, pugnando pela renovação do prazo, entendimento acatado pelos demais membros do colegiado. O relator explicou que o concurso foi eivado de irregularidades, lembrando, inclusive, a aprovação de membros da comissão e inidoneidade da empresa promotora.

Fonte:Portal Midia
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