“Precisamos estar unidos nesse momento e é importante cada
prefeito e prefeita converse com seu senador para que possamos garantir o
trâmite rápido e a aprovação do PLP 98/2023. Uma matéria importante que sugere
alterações de dispositivos da Lei 101/2000, a Lei Responsabilidade Fiscal
(LRF), para retirar esse tipo de cooperação dos gastos com pessoal a fim de
viabilizar a gestão nas cidades”, destacou George Coelho.
O texto aprovado na Câmara dos Deputados é um substitutivo
da deputada Nely Aquino (Pode-MG) para o Projeto de Lei Complementar (PLP)
164/12, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), mudando a Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
A demanda para elaboração do projeto encabeçada pela
Confederação Nacional de Municípios (CNM) surgiu da necessidade de garantir a
continuidade dos serviços prestados pelas OSs à população. Parceiras dos
Municípios, as OSs atuam de forma conjunta no atendimento em várias áreas da
gestão local, sendo algumas essenciais, como Saúde, Assistência Social e
Educação. No entanto, a possibilidade de inclusão das OSs no limite de gastos
com o pessoal comprometeria a situação de, pelo menos, 40% das 790 prefeituras
com OSs em todo o país, segundo a amostragem da pesquisa divulgada pela
Confederação que contou com a participação de 2.232 Municípios.
Isso porque a inclusão de gastos com as OSs poderia
ultrapassar 51,3% da Receita Corrente Líquida (RCL). Tal percentual é definido
na LRF como limite prudencial nos gastos com pessoal, ou seja, o máximo que é
permitido ao gestor na legislação. Ainda levando em conta a pesquisa da CNM,
543 Entes de todo o país ultrapassariam o limite prudencial imposto pela LRF e
outros 372 estariam exatamente nele.
Reunião na CNM – Em outubro de 2019, a Confederação recebeu
na sua sede representantes da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para tratar
da contabilização dos gastos de pessoal com as Organizações Sociais (OSs) nos
limites impostos pela LRF. O tema entrou em pauta desde a edição da Portaria
STN 233/2019, na qual a STN disciplinou
procedimentos para incluir despesas de pessoal de organizações sociais
contratadas no cômputo dos gastos municipais em 2021. Saiba mais sobre a
reunião aqui.
No entendimento da entidade municipalista, a portaria da STN
ampliava o conceito de substituição de mão de obra previsto na LRF como se
todos os serviços contratados pelas OSs fossem de titularidade dos Municípios,
o que não é verdade.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Assessoria de Imprensa
Múltipla Comunicação