O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concedeu
uma liminar em mandado de segurança, suspendendo os efeitos de uma decisão
anterior que beneficiava o candidato Isac Gonçalves de Vasconcelos, conhecido
como Isac Severo. A liminar impede, temporariamente, o registro de sua
candidatura para as eleições de 2024. O pedido de impugnação foi movido pelo
Ministério Público Eleitoral (MPE), questionando a decisão do juiz Glauco
Coutinho Marques, da 75ª Zona Eleitoral, que havia permitido o registro de Isac.
Agora, Isac Severo enfrenta o desafio de reverter essa
decisão. Ele terá que recorrer rapidamente ou, caso não consiga, seu grupo
político precisará lançar um novo candidato para concorrer à prefeitura. A
nossa equipe tentou entrar em contato com Isac, mas não obtivemos resposta até
o fechamento desta matéria. No entanto, o espaço segue aberto para seu
posicionamento.
Esses eventos estão sendo considerados históricos em Caldas
Brandão. A renúncia de Daniella Martins e, agora, a impugnação de Isac Severo,
geram um clima de incerteza na política local e são vistos como momentos
marcantes para a história da cidade e da região.
O processo que pede a impugnação da candidatura de Isac
Severo está registrado sob o número 0600241-59.2024.6.15.0000 e está disponível
para consulta pública.
Da Redação
Do Portal Umari
Por Carlos Alcides