O governo federal publicou no Diário Oficial desta terça-feira (10) a lei que cria o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. As novas diretrizes abordam pontos como o uso de armas, exigências para os trabalhadores da área, além de proibir a realização de serviços autônomos e exigir autorização prévia da Polícia Federal. O texto foi sancionado com vetos.
Um dos primeiros pontos abordados no novo estatuto são os tipos de serviços de segurança privada, que abrangem desde a vigilância patrimonial até o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança. A partir de agora, todos os setores especificados devem atender às determinações previstas na lei, que não afetará a atuação das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública e do sistema prisional.
Serviços
São considerados serviços de segurança privada:
- Vigilância patrimonial;
- Segurança de eventos em espaços de uso comum do povo;
- Segurança nos transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos;
- Segurança perimetral nas muralhas e guaritas;
- Segurança em unidades de conservação;
- Monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores;
- Execução do transporte de numerário, bens ou valores;
- Execução de escolta de numerário, bens ou valores;
- Execução de segurança pessoal para preservar a integridade física de pessoas;
- Formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada;
- Gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário, bens ou valores;
- Controle de acesso em portos e aeroportos;
- Outros serviços que se enquadrem nos preceitos desta Lei, na forma de regulamento.
Uso de armas
Segundo o novo estatuto, os serviços de vigilância patrimonial; em muralhas e guaritas; em unidades de conservação; transporte e escolta de bens e valores; segurança pessoal; e formação de pessoal podem utilizar armas, nas condições definidas em regulamento. Os outros serviços devem buscar uma autorização da Polícia Federal para o uso de armamentos. O texto também abre a possibilidade de que armas de menor potencial ofensivo sejam empregadas.
“A segurança exercida com a finalidade de preservar a integridade do patrimônio de estabelecimentos públicos ou privados, bem como de preservar a integridade física das pessoas que se encontrem nos locais a serem protegidos, além do controle de acesso e permanência de pessoas e veículos em áreas públicas, desde que autorizado pelos órgãos competentes, ou em áreas de uso privativo”, afirma o decreto.
Transporte e escolta de valores
O transporte de valores de instituições financeiras deve ser realizado, segundo o texto, em veículos blindados, com a presença mínima de quatro vigilantes especialmente habilitados, sendo que um deles deve estar na função de motorista. O mesmo se aplica ao caso de escoltas, mas o estatuto não define número mínimo de trabalhadores para esta função.
As novas regras também proíbem a locomoção de veículos de transporte de numerário e de valores entre as 20h e as 8h, salvo em casos específicos previstos em regulamento. Além disso, o serviço será considerado de utilidade pública na legislação de trânsito, o que garante a livre parada ou estacionamento.
As empresas devem apresentar uma relação de cada item transportado nos malotes, e o documento deverá ser conferido e assinado por um dos vigilantes encarregados do transporte.
Eventos
No caso de eventos, os responsáveis pela segurança devem apresentar um projeto prévio de planejamento. A medida é necessária, segundo o texto, pela “magnitude e complexidade” da situação. O documento deverá conter as seguintes informações:
- Público estimado;
- Descrição da quantidade e da disposição dos vigilantes, conforme peculiaridades do evento;
- Análise de risco, que considerará:
- Tipo de evento e público-alvo;
- Localização;
- Pontos de entrada, saída e circulação do público;
- Dispositivos de segurança existentes.