No entanto, após uma análise detalhada do caso, o Tribunal de Justiça concluiu que não havia elementos suficientes para sustentar a condenação de Dantas, decidindo por sua absolvição, por entender que as práticas de gestão inadequada de resíduos sólidos em Cuité de Mamanguape preexistiam ao seu período de administração.
A defesa destacou que o ex-prefeito tomou medidas significativas para corrigir a situação, como a contratação de uma empresa especializada para o manejo dos resíduos e a desativação do lixão local, com a mudança do destino dos resíduos para um aterro sanitário licenciado em Guarabira.
Segundo o advogado Edísio Souto, este veredicto reafirma a importância da justiça, do direito de defesa e da equidade no julgamento de casos complexos de responsabilidade ambiental, e representa uma vitória significativa para a integridade e a responsabilidade dos gestores públicos em todo o Brasil.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Parlamento PB