O juiz destacou, em sua decisão, a necessidade de analisar tecnicamente o decreto de prisão preventiva, enfatizando a exigência de provas concretas para justificar a medida. “Os fatos relatados nesta representação causam repugnância e perplexidade, mas o decreto de prisão preventiva precisa ser analisado tecnicamente”, afirmou, sinalizando que, apesar da gravidade dos crimes apontados, a decisão judicial precisa seguir os parâmetros estabelecidos pela lei.
“No entanto, é necessário que haja a devida apuração para que a acusação possa ser confirmada (ou não) durante a instrução processual. Por ora, do ponto de vista técnico, o aparente clamor social que circunda o caso e que ocupa a imprensa local, inclusive nacional, não é, a meu sentir, motivo idôneo para o deferimento da representação, pois, repita-se, não há indicativo concreto de que o representado ofereça risco à ordem pública, esteja dificultando o andamento do processo, destruindo provas, ameaçando testemunhas ou que se furtará à futura e eventual aplicação da lei penal”, finalizou.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Parlamento PB