A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nessa quarta-feira (4) pela validade da lei que prevê que as distribuidoras de energia devolvam aos consumidores tributos a mais recolhidos de forma indevida, após a corte excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
Ao votar, o relator do processo, Alexandre de Moraes, disse que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) tem a função de regular as tarifas de energia e que pode compensar os consumidores no caso de devolução de tributos.
Moraes propôs que o prazo prescricional seja de 10 anos, e que o repasse deve ser líquido -com abatimento de custos das concessionárias-, e não bruto. O voto de Moraes foi integralmente acompanhado pelos ministros Kassio Nunes Marques e Cristiano Zanin.
O ministro Luiz Fux também entendeu que a Aneel tem legitimidade para definir política tarifária, mas sugeriu um prazo de cinco anos, também considerando cortes de despesa. Ele foi seguido por André Mendonça. Já Dino entendeu que abatimentos devem seguir conforme determinações da Aneel.
Caso os ministros tivessem entendido que a lei era inconstitucional, diz a AGU, os efeitos da decisão seriam “sentidos diretamente nas tarifas pelos consumidores, sendo que esse impacto, como é sabido, desencadeia uma série outros nas cadeias produtivas e na economia como um todo”.
Apesar da maioria, a lei vinha sendo questionada por especialistas em direito tributário. “Em minha opinião, a lei é duplamente inconstitucional. Quanto à forma, porque atinge um aspecto fundamental da relação tributária (o direito de só pagar o que é devido e de reaver o indébito)”, disse o doutor em direito tributário Igor Mauler Santiago. Para ele, a mudança só poderIa acontecer por meio de lei complementar.
“[E] Quanto ao mérito, porque ofende a livre iniciativa, a propriedade privada e a coisa julgada. Esta última porque altera o beneficiário da restituição definido na decisão judicial. As duas primeiras porque generaliza um tratamento admitido apenas para os tributos indiretos, cujo repasse ao adquirente é jurídico -e não apenas econômico, que pode não ser integral ou sequer ocorrer, a depender das estratégias empresariais do contribuinte”, afirma.
Além de Toffoli, ainda votam os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.