A resposta será exibida nesta sexta-feira (2), em quatro transmissões de 60 segundos. No rádio, a veiculação ocorrerá às 7h e às 12h. Na televisão, às 13h e às 20h30.
O processo teve origem em quatro exibições de propaganda eleitoral de Queiroga realizadas em 18 de setembro. Segundo a decisão, o direito de resposta já havia sido reconhecido em sentença anterior, mas não poderia mais ser cumprido pelo sistema normal do horário eleitoral gratuito.
A Empresa Paraibana de Comunicação (EPC), responsável pela Rádio Tabajara, informou à Justiça que o último programa em rede referente à disputa para o Senado já havia sido veiculado. Diante disso, o juiz aplicou a regra prevista no artigo 58, § 4º, da Lei das Eleições, que permite à Justiça Eleitoral definir horários extraordinários para a divulgação da resposta quando os prazos normais não podem mais ser cumpridos.
No texto aprovado, Veneziano afirma que destinou emendas para a duplicação da BR-230 em municípios da Paraíba, mas que não participou da escolha ou contratação das empresas responsáveis pela execução da obra.
A resposta também contesta a associação feita pela propaganda de Queiroga entre a atuação do senador e as empresas contratadas. O texto afirma que a reportagem da Folha citada na propaganda não registra interferência de Veneziano nas contratações.
A decisão determina que as emissoras geradoras adotem as providências para formar as redes extraordinárias de rádio e televisão, com retransmissão pelas emissoras que integram essas redes. O conteúdo deverá ser exclusivamente o material homologado pela Justiça Eleitoral, sem exibições adicionais, conversão em inserções ou uso do tempo destinado a outras candidaturas.
Com Polêmica Paraíba





