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MPF condena a ex-prefeita de Bayeux por improbidade administrativa


 O Ministério Púlblico Federal (MPF) obteve a condenação da ex-prefeita de Bayeux (PB) Sara Maria Francisca Medeiros Cabral por improbidade administrativa, decorrente de prejuízo aos cofres públicos e prática de atos atentatórios aos princípios da administração pública. A Justiça Federal também condenou, pelos mesmos fatos, Francisco Sales Pereira, Josebias Brandão de Melo, Ernani Aguiar Sampaio Netto e a Construtora DS Construções Ltda.


Os réus vão ter que restituir a União em R$ 64.737,02 (com atualização monetária) e estão proibidos de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. Os envolvidos, excetuando-se a referida empresa, ainda tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos.


Sara Cabral e os outros quatro reús foram condenados pela Justiça Federal por irregularidades na execução do Convênio Siafi n.º 478987, firmado entre o Município de Bayeux (PB) e a União, que previa a construção de uma creche-berçário na cidade no valor total de R$ 324.856,56, sendo R$ 200 mil repassados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, e R$ 124.856,56, de contrapartida municipal. A decisão foi proferida em 5 de novembro de 2014 pela 2ª Vara da Justiça Federal.


Na sentença, reconheceu-se que Sara Cabral não apresentou, em juízo, documentos sobre a licitação para a construção da creche, que foi “incompletamente construída, paga com sobrepreço e entregue a obra sem preencher os requisitos básicos e estruturais de edificação e funcionamento”.


A Justiça Federal ainda reforçou que “constitui ato de improbidade a contratação de obra pública de relevante valor social e assistencial – a construção de creche – de modo deliberadamente ilegal”.

Fonte: PB Agora
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