Objetivo da lei é evitar violência obstétrica; lei foi publicada no Diário Oficial. Gestante poderá escolher como será seu parto.
Entre os princípios do parto humanizado, previstos na lei, estão a mínima interferência do médico durante o parto; a preferência pela utilização dos métodos menos invasivos e naturais e o direito de elaborar um plano individual do parto que prevê, entre outras coisas, “as rotinas e procedimentos eletivos de assistência ao parto pelos quais a gestante fizer opção”.
No plano individual de parto, a gestante informa se quer a presença de um acompanhante, a sua livre escolha; se quer utilização de medicação para alívio da dor e anestesia peridural ou raquidiana. A gestante também poderá escolher como serão monitorados os batimentos cardíacos fetais.
O texto também prevê que a mulher tenha liberdade para se movimentar durante o trabalho de parto, escolher a posição que lhe pareça mais confortável e tomar líquidos e comer alimentos leves. Atualmene, alguns locais proíbem que as gestantes se alimentem. Além disso, o contato físico precoce entre mãe e recém-nascido após o nascimento será favorecido para que a amamentação seja facilitada.
Um parágrafo da lei indica que em caso de risco à saúde da grávida ou do bebê, o médico responsável poderá “restringir” as opções de que trata este artigo.
Os detalhes da lei serão informados a todos os médicos, enfermeiros, demais funcionários de hospitais do SUS no estado e alunos de universidades.
Da Redação Com: Wscom Online





