O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, José Aurélio da Cruz, decidiu suspender, nesta quinta-feira (09), a tramitação da Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) contra o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), com base no artigo 394, do Código do Processo Civil.
O aludido artigo diz que “tão logo seja suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal”, até a resposta das partes.
O despacho do desembargador, que é o relator do processo, aconteceu logo após o pedido feito no início dessa semana pelo advogado Fábio Brito, que representa a defesa do governador Ricardo Coutinho, para que fosse acatada a denúncia de incidente de falsidade na documentação encaminhada pela Corte de Contas.
Segundo o advogado, o documento oficial enviado pelo Tribunal de Contas teria sido maquiado e seu teor poderia prejudicar o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba no tocante às acusações da Coligação tucana contra o atual governador da Paraíba no processo que questiona o uso da máquina pública nas eleições de 2014.
No despacho, o desembargador oficia a auditora do Tribunal de Contas do Estado, Luize Moreira Gonçalves Pereira da Costa, subscritora do relatório enviado à Corte Eleitoral com os dados contestados para, no prazo de 10 dias, responder a petição inicial.
“Oficia-se a senhora Luize Moreira Gonçalves Pereira da Costa, subscritora do relatório técnico, através do excelentíssimo conselheiro Corregedor do Tribunal de Contas do Estado, Fernando Rodrigues Catão, para no prazo de 10 dias responder a petição inicial em que se argui a falsidade do referido relatório técnico”, diz o despacho.



Fonte:PB Agora
O aludido artigo diz que “tão logo seja suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal”, até a resposta das partes.
O despacho do desembargador, que é o relator do processo, aconteceu logo após o pedido feito no início dessa semana pelo advogado Fábio Brito, que representa a defesa do governador Ricardo Coutinho, para que fosse acatada a denúncia de incidente de falsidade na documentação encaminhada pela Corte de Contas.
Segundo o advogado, o documento oficial enviado pelo Tribunal de Contas teria sido maquiado e seu teor poderia prejudicar o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba no tocante às acusações da Coligação tucana contra o atual governador da Paraíba no processo que questiona o uso da máquina pública nas eleições de 2014.
No despacho, o desembargador oficia a auditora do Tribunal de Contas do Estado, Luize Moreira Gonçalves Pereira da Costa, subscritora do relatório enviado à Corte Eleitoral com os dados contestados para, no prazo de 10 dias, responder a petição inicial.
“Oficia-se a senhora Luize Moreira Gonçalves Pereira da Costa, subscritora do relatório técnico, através do excelentíssimo conselheiro Corregedor do Tribunal de Contas do Estado, Fernando Rodrigues Catão, para no prazo de 10 dias responder a petição inicial em que se argui a falsidade do referido relatório técnico”, diz o despacho.



Fonte:PB Agora




