O deputado federal e ex-prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rego (PMDB), foi condenado por improbidade administrativa pelo juiz Cláudio Pinto Lopes, dentro da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça, responsabilizado por contratar em 2005 carros para a Secretaria de Saúde, sem licitação, alegando necessidade do serviço sem que houvesse sequer previsão orçamentária. O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, na época, considerou o ato irregular.
Com o ex-prefeito campinense foram igualmente condenados os empresários Adriano Dantas Mota e Jefferson José Costa de Sousa, responsáveis pela Liberty Negócios e pela Multi-Service Transportes e Serviços Ltda.
A Ação inicial foi do Ministério Público do Estado da Paraíba, através da Primeira Vara Cível da Fazenda de Campina Grande.
A sentença também derruba a alegada prescrição do crime. “Se o agente público é detentor de mandato eletivo, e praticou o ato de improbidade no primeiro mandato e depois se reelegeu, o prazo prescricional é contado a partir do segundo mandato”, explicou o juiz Cláudio Pinto.
O juiz também não aceitou a transferência de responsabilidade alegada pela defesa de Veneziano, que buscou culpar o seu secretário de Saúde pela irregularidade. “A delegação de competência não exime o responsável de exercer o controle adequado sobre seus subordinados incumbidos de fiscalização do contrato. É obrigação do ordenador de despesa supervisionar todos os atos dois membros de sua equipe, a fim de segurar a legalidade e a regularidade das despesas, pelas quais é sempre o responsável inafastável”, concluiu.
Pela sentença, datada de setembro do ano passado e somente agora publicada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, Veneziano é condenado pelo ato de improbidade administrativa às seguintes sanções:
- Ressarcimento integral do dano causado ao município de Campina Grade;
- Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
- Pagamento de multa civil, em prol do município de Campina Grande, correspondente a 100 vezes o valor da remuneração percebida enquanto no cargo;
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas de que seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Defesa - O advogado Luciano Pires, que representa juridicamente o ex-prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo, encaminhou à imprensa uma nota a respeito do caso: "Houve publicação do exame de embargos de declaração, manejados por demandados em uma ação civil pública, onde Veneziano também é parte. O processo tramita em 1a Instância e trata de locação de veículos efetuada pela secretaria municipal de saúde. Veneziano foi sancionado sem ter apresentado uma única prova. Em tema semelhante, o STF arquivou inquérito o isentando de qualquer irregularidade, mesmo indiciária. Com a publicação dos embargos, a defesa vai ingressar com recurso de apelação, firme na convicção de que não ocorreu qualquer ilicitude, e, também, que o julgamento flagelou garantias constitucionais de Veneziano. A decisão não tem efeito imediato. Veneziano está com seus direitos políticos intactos. Qualquer conjectura em sentido diverso compreende profundo desconhecimento jurídico.”
Da Redação
Com Parlamento PB





