A juíza da 2ª zona eleitoral em Santa Rita, atendendo ao parecer do Promotor Eleitoral, determinou a apreensão de panfletos apócrifos que circularam na manhã deste sábado (1º) no município com a finalidade de confundir a opinião pública numa ilustração com a foto do atual prefeito, Netinho de Várzea Nova (PR) na urna eletrônica em substituição a foto do candidato a prefeito da Coligação Frente pela Reconstrução de Santa Rita, Dr Emerson Panta (PSDB).
Além da apreensão dos materiais falsos e com conteúdo inverídico, a juíza eleitoral de Santa Rita, atendendo ao pedido da Coligação Frente pela Reconstrução de Santa Rita e ao que requereu o MP, determinou que as Polícias Federal, Civil e Militar, apurem a autoria da produção e distribuição da propaganda criminosa.
Em seu parecer, o Ministério Público eleitoral destacou que o pedido de impugnação do registro do candidato a prefeito Dr Emerson Panta não implica na sua substituição pelo atual prefeito e que fica evidente que o conteúdo divulgado tem o fito de exercer influência negativa e tendenciosa sobre o eleitorado.
O MP reconhece ainda que a conduta praticada amolda-se, às infrações previstas nos artigos 323 e 325 do Código Eleitoral que prevê a prisão dos infratores de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa. “A multa é agravada se o crime for cometido pelos meios de comunicação de massa”, segundo o artigo 323.
Já o artigo 325, prevê aos infratores por difamação na propaganda eleitoral, a prisão de três meses a um ano e pagamento de 5 a 30 dias-multa.
Da Redação
Com Parlamento PB