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STJ concede habeas corpus e Berg Lima vai deixar a prisão

A Sexta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta terça-feira (20) habeas corpus ao prefeito afastado de Bayeux, Berg Lima, que deixa o 5º Batalhão de Polícia Militar, onde está preso desde julho.
 
Segundo informações do advogado Raoni Vital, responsável pela defesa de Berg, três magistrados votaram a favor pela concessão do habeas corupus ao prefeito afastado de Bayeux e outros dois foram contra.
 
Tribunal de Justiça 
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba se reúne, nesta quarta-feira (29), para analisar 65 processos, sendo 29 eletrônicos (PJe) e 36 físicos. A sessão judicial tem início às 9h, no auditório do Anexo Administrativo Desembargador Archimedes Souto Maior. A Notícia-crime nº 0001080-15.2017.815.0000 tem como noticiado Gutemberg de Lima Davi, prefeito do Município de Bayeux, que é investigado por crimes de responsabilidade fiscal. O relator é o juiz convocado Marcos William de Oliveira, e o processo retorna à pauta após o pedido de adiamento feito pelo novo advogado.
 
Na pauta, constam 30 Agravos Internos, 10 Mandados de Segurança, nove Embargos de Declaração, sete Ações Direta de Inconstitucionalidade, três Notícias-crime, duas Revisões Criminais, duas Ações Penais, um Mandado de Injunção e um Incidente de Inconstitucionalidade.
 
Dentre as ADIs, consta a de nº 0801757-46.2016.8.15.0000, ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba, visando declarar a inconstitucionalidade em leis do Município de Santa Rita, especificamente as Leis Municipais nº 1.048/2003, nº 897/1998, nº 859/1997 e nº 827/1997, que autorizam a contratação temporária de pessoal, em tese, em caráter extraordinário. O relator é o desembargador José Ricardo Porto.
 
As demais Ações Diretas de Inconstitucionalidade são referentes aos Municípios de Sapé, Alagoa Nova, Cruz do Espírito Santo, São José do Sabugi, São José de Caiana e Salgado de São Félix. Possuem a relatoria, respectivamente, dos desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Fred Coutinho. Ainda na ordem, Saulo Henriques de Sá e Benevides é relator de duas, assim como a desembargadora Fátima Bezerra.
 
Com a relatoria do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, a Ação Penal nº 0101117-60.2011.815.0000 é contra o ex-prefeito do Município de São José de Caiana, Gildivan Lopes da Silva. Trata-se de denúncia, apresentada pelo Ministério Público, por supostas irregularidades cometidas no exercício do cargo em 1999, as quais caracterizam, em tese, crime de responsabilidade. O Tribunal de Contas do Estado constatou ter o denunciado deixado de observar a legislação pertinente, quando contratou serviços considerados técnico-profissionais especializados sem a necessária abertura de processo específico para tal fim.
 
Outra Ação Penal apura crime de apropriação indébita cometido por Admilson Villarim Filho, defensor público estadual. Sob o nº 2003316-08.2014.815.0000, o processo tem a relatoria do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Consta na denúncia, recebida pelo TJPB em 2014, que o acusado teria aceitado valores da venda dos bens destinados à partilha em Ação de Inventário, na qual orientava um dos herdeiros. Ele está incurso no artigo 171 (estelionato), combinado com 69 (concurso material) do Código Penal.

Da Redação
Com Parlamento PB
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