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MP pede afastamento do prefeito interino de Bayeux Luiz Antônio

O Ministério Público da Paraíba, por meio da promotora de justiça de Bayuex, Maria Edlígia Chaves Leite, pediu o afastamento do cargo do prefeito interino Luiz Antônio (PSDB), além da indisponibilidade de seus bens. O pedido contra o gestor foi apresentado no último dia 5, sob a acusação de que o tucano praticou improbidade administrativa.
 
Na ação, a promotora afirma que o prefeito interino de Bayeux praticou improbidade administrativa ao pedir ao empresário Ramom Accioli o valor de R$ R$ 100 mil para divulgação junto a imprensa de um vídeo que comprometeria o então prefeito, Berg Lima.
 
Toda a conversa entre o empresário e Luiz Antônio foi gravada e divulgada posteriormente. A conversa entre os dois, inclusive, teria sido gravada um dia antes da divulgação do vídeo que culminou com a prisão e o afastamento de Berg Lima do cargo.
 
Sobre o comportamento do prefeito interino Luiz Antônio, na ação a promotora diz que "restou patente que o réu se utilizou de cargo de vice-prefeito e sucessor legítimo do Chefe do Executivo local, para solicitar diretamente vantagem indevida de um empresário local, tudo com o intuito de receber dinheiro para divulgar um vídeo que culminaria com uma investigação contra o então Prefeito Berg Lima, agindo, assim, em grave violação aos princípios que regem a Administração Pública,protegido constitucionalmente no art. 37, § 4º, da Carta Maior, que traz severas sanções destinadas a impedir e coibir condutas dessa natureza. Além do mais, a matéria é regida pela Lei nº 8.429/92, que reafirma os princípios administrativos previstos no caput do art. 37 da CF e específica os atos de improbidade administrativa, cominando as sanções aplicáveis a cada atitude ímproba".
 
Segundo a promotora, a permanência de Luiz Antônio no cargo pode intimidar possíveis testemunhas e promover a destruição de provas.
 
DA INDISPONIBILIDADE DOS BENS
 
Ao justificar o pedido de indisponibilidade dos bens do prefeito interino de Bayeux, Luiz Antônio, a promotora Maria Edlígia Chaves Leite disse que "numa ação como esta a indisponibilidade dos bens dos réus é uma medida razoável e se faz necessária para reparação do prejuízo causado aos cofres públicos do Município de Bayeux". 
 
No dia 8 de fevereiro, em seu despacho, o juiz de Bayeux, Francisco Antunes Batista, deu prazo de 15 dias para o prefeito apresentar sua defesa.

Da Redação
Com Parlamento PB

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