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Pedro completa idade mínima para concorrer a cargo de governador no último dia do prazo para registrar candidatura

Ter a idade mínima de 30 anos é um dos requisitos para elegibilidade ao cargo de governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal.
Com a desistência do prefeito Luciano Cartaxo (PSD) de lançar candidatura ao Governo do Estado, o prefeito de Campina Grande passa a disputar a indicação a candidato dentro do próprio partido com dois outros nomes: Cássio Cunha Lima e o deputado federal Pedro Cunha Lima, que por consciência completa 30 anos no último dia do período de registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral, dia 15 de agosto.
Ter a idade mínima de 30 anos é um dos requisitos para elegibilidade ao cargo de governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, d acordo com o artigo 14, 3º, da CF/88, dos requisitos para a elegibilidade.
E conforme o calendário eleitoral de 2018, o período para requerimento de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral vai de 20 de julho a 15 de agosto. 
Questionado sobre a possibilidade de Pedro vir a ser o candidato do Governo do Estado, Ruy desconversa: “Tudo isso são especulações, falou-se em Lucélio, agora se falou em Pedro, já vinha se falando em Cássio, em Romero. Logicamente, a prioridade do partido é a candidatura que está colocada, é a de Romero, mas vamos discutir e vamos construir juntos essa questão”, disse o presidente do PSDB na Paraíba, Ruy Carneiro. Sobre a idade para concorrer ao cargo de Governador, Ruy foi sucinto: “Eu não sei, tem que ver a legislação”.  
Pedro nasceu em Campina Grande em 15 de agosto de 1988. Ele e filho caçula do senador Cássio Cunha Lima.
Confira as principais datas do calendário eleitoral:       
1º/01: Primeiro dia para registrar pesquisas de opinião junto à Justiça
Eleitoral;
1º/04 a 30/07: Período em que o TSE promoverá propaganda institucional
em rádio e TV;
Até 7/04 (seis meses antes): Último dia para filiação partidária e registro de
partidos;
7/04 (seis meses antes) até a data da cerimônia de lacração dos sistemas
(ainda não definida): Período em que o TSE disponibilizará softwares das
eleições para acompanhamento da OAB, do MP e de partidos;
9/05: Último dia para transferência de domicílio eleitoral. O eleitor DEVE
regularizar o título e fazer outras atualizações no cadastro;
18/06: Data em que a Justiça eleitoral divulgará o valor do Fundo Especial
de Financiamento de Campanha;
5/07 a 5/08: Período de propaganda intrapartidária. Os políticos com
vistas à indicação de seu nome pelo partido podem se autopromover, junto
dos filiados de seu partido político, para que o escolham como candidato;
7/07: Início de condutas vedadas aos agentes públicos;
17/07 a 23/08: Período de habilitação do eleitor para voto em trânsito;
20/07 a 5/08: Período para as convenções partidárias escolherem as
coligações e os candidatos;
20/07: Início da proibição de enquetes relacionadas ao processo eleitoral;
20/07 a 15/08: Período para requerimento de registro de candidaturas à
Justiça Eleitoral;
16/08 até 5/10: Período da propaganda eleitoral nas ruas e na Internet;
15/08 até 24/08: Período para elaboração do plano de mídia pelo TSE e
TREs;
31/08 a 4/10: Período da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV;
7/09: Último dia para preenchimento das vagas remanescentes para as
eleições proporcionais;
9/09: Data da 1º parcial da prestação de contas;
17/09: Data do julgamento de todos os pedidos de registro de
candidatura;
22/09 a 7/10: Período em que nenhum candidato poderá ser detido ou
preso, salvo em flagrante delito;
2/10 a 9/10 (após as 17h): Período em que nenhum eleitor poderá ser
detido ou preso, salvo em flagrante delito, por sentença por crime
inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto;
4/10: Último dia para debates, comícios, reuniões públicas ou promoção
de comícios;
16/08 a 6/10 (até 22h): Período para distribuição de material gráfico,
caminhada, carreata e carro de som;
7/10: Votação do primeiro turno;
28/10: Votação do segundo turno.
Da Redação
Com Click PB
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