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Em carta, Lula reafirma ser candidato à Presidência, confira

Em carta, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou, nesta terça-feira (3/7), sua presença nas eleições 2018, como candidato à Presidência da República. A manifestação do petista acontece justamente quando o Partido dos Trabalhadores (PT) começa a preparar seu plano B, tendo o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Hadad, como candidato.
O documento foi lido pela presidente da sigla, a senadora Gleisi Hoffmann (PR), durante a reunião da Executiva Nacional do PT, em Brasília. O ex-presidente voltou a afirmar que foi condenado de forma injusta e sem provas. O político deixou claro que irá se inscrever como candidato em 15 de agosto.
Confira íntegra da carta:
                                                                        CARTA EM DEFESA DA DEMOCRACIA
Meus amigos e minhas amigas,Chegou a hora de todos os democratas comprometidos com adefesa do Estado Democrático de Direito repudiarem as manobrasde que estou sendo vítima, de modo que prevaleça a Constituição enão os artifícios daqueles que a desrespeitam por medo dasnotícias da Televisão. A única coisa que quero é que a Força Tarefa da Lava Jato,integrada pela Polícia Federal, pelo Ministério Público, pelo Moro epelo TRF-4, mostrem à sociedade uma única prova material de quecometi algum crime. Não basta palavra de delator nem convicçãode
power point
. Se houvesse imparcialidade e seriedade no meu julgamento, o processo não precisaria ter milhares de páginas, poisera só mostrar um documento que provasse que sou o proprietáriodo tal imóvel no Guarujá.Com base em uma mentira publicada pelo jornal O Globo,atribuindo-me a propriedade de um apartamento em Guarujá, aPolícia Federal, reproduzindo a mentira, deu início a um inquérito; oMinistério Público, acolhendo a mesma mentira, fez a acusação e,finalmente, sempre com fundamento na mentira nunca provada, oJuiz Moro me condenou. O TRF-4, seguindo o mesmo enredoiniciado com a mentira, confirmou a condenação.Tudo isso me leva a crer que já não há razões para acreditarque terei Justiça, pois o que vejo agora, no comportamento públicode alguns ministros da Suprema Corte, é a mera reprodução do quese passou na primeira e na segunda instâncias.Primeiro, o Ministro Fachin retirou da Segunda Turma doSupremo Tribunal Federal o julgamento do
habeas corpus
quepoderia impedir minha prisão e o remeteu para o Plenário. Talmanobra evitou que a Segunda Turma, cujo posicionamentomajoritário contra a prisão antes do trânsito em julgado já era detodos conhecido, concedesse o
habeas corpus
. Isso ficoudemonstrado no julgamento do Plenário, em que quatro do cincoministros da Segunda Turma votaram pela concessão da ordem.
Em seguida, na medida cautelar em que minha defesapostulou o efeito suspensivo ao recurso extraordinário, para mecolocar em liberdade, o mesmo Ministro resolveu levar o processodiretamente para a Segunda Turma, tendo o julgamento sidopautado para o dia 26 de junho. A questão posta nesta cautelarnunca foi apreciada pelo Plenário ou pela Turma, pois o que nela sediscute é se as razões do meu recurso são capazes de justificar asuspensão dos efeitos do acordão do TRF-4, para que eu respondaao processo em liberdade.No entanto, no apagar das luzes da sexta-feira, 22 de junho,poucos minutos depois de ter sido publicada a decisão do TRF-4que negou seguimento ao meu recurso (o que ocorreu às 19h05m),como se estivesse armada uma tocaia, a medida cautelar foi dadapor prejudicada e o processo extinto, artifício que, mais uma vez,evitou que o meu caso fosse julgado pelo órgão judicial competente(decisão divulgada às 19h40m).Minha defesa recorreu da decisão do TRF-4 e também dadecisão que extinguiu o processo da cautelar. Contudo,surpreendentemente, mais uma vez o relator remeteu o julgamentodeste recurso diretamente ao Plenário. Com mais esta manobra, foisubtraída, outra vez, a competência natural do órgão a que cabia o julgamento do meu caso. Como ficou demonstrado na sessão dodia 26 de junho, em que minha cautelar seria julgada, a SegundaTurma tem o firme entendimento de que é possível a concessão deefeito suspensivo a recurso extraordinário interposto em situaçãosemelhante à do meu. As manobras atingiram seu objetivo: meupedido de liberdade não foi julgado.Cabe perguntar: por que o relator, num primeiro momento,remeteu o julgamento da cautelar diretamente para a SegundaTurma e, logo a seguir, enviou para o Plenário o julgamento doagravo regimental, que pela lei deve ser apreciado pelo mesmocolegiado competente para julgar o recurso? As decisões monocráticas têm sido usadas para a escolha docolegiado que momentaneamente parece ser mais conveniente,como se houvesse algum compromisso com o resultado do julgamento. São concebidas como estratégia processual e nãocomo instrumento de Justiça. Tal comportamento, além de meprivar da garantia do Juiz natural, é concebível somente para
Da Redação
Com  Metrópoles
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