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Justiça suspende sessão que elegeu novo presidente da Câmara de Sapé

O juiz substituto Renan do Valle Melo Marques acatou na última quarta-feira (10), pedido de liminar e suspendeu, “sem prejuízo de realização de nova eleição, observando-se o disposto no Regimento Interno”, os efeitos da sessão da Câmara Municipal de Sapé que elegeu o vereador Luiz Limeira – Luizinho – (PP) presidente da Casa, cargo que ficou vago com a morte do vereador Johni Rocha.
O pedido de liminar foi impetrado pelo vereador Wilson Cavalcante (PP), presidente em exercício da Casa Legislativa.
Vereadores da oposição contestaram a eleição realizada na Câmara de Sapé no dia 2, que elegeu Luiz Limeira (Luizinho) como novo presidente da Casa. Segundo a oposição, o pleito ocorreu de forma ilegal, ferindo o Regimento Interno da Casa, bem como passou por cima do decreto de luto oficial de 15 dias que a Câmara havia decretado por conta da morte do vereador e então presidente da Mesa, Johni Rocha, ocorrido no dia 21 de setembro em um acidente na BR-230.
Luiz Limeira é sobrinho do prefeito do município.
Eles afirmaram que, por conta do luto pela morte de Johni Rocha, as sessões da Câmara estavam suspensas por 15 dias e, dessa forma, a eleição não poderia ter sido realizada.
Além do mais, destacaram, os vereadores da oposição não foram comunicados da realização da sessão para eleger o novo presidente da Câmara de Sapé. “Não houve o comunicado dessa reunião, não comunicaram aos vereadores da oposição, não houve sessão e sim uma reunião, onde foi eleito um presidente na surdina. Vamos acionar a justiça ainda hoje contra esse ato que fere o regimento e desrespeita o luto oficial da Casa”, disse o vereador Wilson Cavalcante (PP), presidente em exercício da Casa Legislativa.
Segundo a oposição, vereadores da base do prefeito entraram na Câmara quando os funcionários da limpeza abriram o prédio. Eles, então, se reuniram no gabinete de um vereador e realizaram a eleição, onde Luizinho foi eleito novo presidente.
Luiz Limeira, inclusive, havia sido derrotado duas vezes em eleições anteriores.
Em sua decisão, o juiz diz que a eleição não atendeu o regimento interno do legislativo, uma vez que a sessão que elegeu Luizinho foi convocada pela então primeira secretária da Mesa diretora, a vereadora Verônica Correia dos Anjos Silva (PSDC) e ela não tinha poderes para convocação da sessão.
“Na hipótese em análise, verifico que autoridade coatora, a Sra. Verônica Correia dos Anjos Silva  ocupa o cargo de 1º Secretário do Parlamento local, de modo que à luz do Regimento Interno não detinha poderes para convocar e presidir a sessão realizada no dia 02/10/2018 (ID Num. 16993498 – Pág. 1 a 2), eis que não restou evidencia a ausência, impedimento ou licença do Vice-Presidente”, disse o juiz em seu despacho.
O magistrado ressaltou ainda que “na data da realização da sessão, estava produzindo efeitos o Decreto Legislativo nº 11/2018, que decretou luto em razão da morte do Presidente da Câmara e suspendeu os trabalhos legislativos”.

Da Redação
Com  Parlamento PB
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