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Procurador pede suspensão da decisão que determinou retorno de Berg à Prefeitura de Bayeux

Procurador critica determinação de retorno de Berg às atividades , já que ele estava afastado por ter praticado ato atentatório à lei penal, tanto na seara criminal quanto na cível.
O Ministério Público da Paraíba entrou, na tarde desta quarta-feira (19), com um pedido de suspensão liminar contra a decisão monocrática do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que possibilitou ao prefeito Gutemberg de Lima Davi reassumir, nesta quarta-feira (19), o comando da Prefeitura Municipal de Bayeux. Berg foi preso no ano passado acusado de receber propina. 
O pedido foi protocolado pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Alcides Jansen, que vê prejuízo à gestão da cidade com a decisão do desembargador. "O MPPB está estarrecido com a decisão adotada pelo eminente desembargador determinando o retorno às atividades do prefeito que estava afastado por ter praticado ato atentatório à lei penal, tanto na seara criminal quanto na cível, na qual chegou, inclusive, a ser condenado por ato de improbidade administrativa, em primeira instância”, disse o procurador.
Ele entrou com o pedido de suspensão liminar com base no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, junto ao presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira, e requer a suspensão da execução da decisão do desembargador, de forma que seja mantida a ausência de efeito suspensivo, permanecendo, assim, a impossibilidade do exercício do cargo de prefeito do município de Bayeux. 
O pedido é do procurador-geral de Justiça em exercício, Alcides Jansen. Segundo ele, existe grave lesão à ordem e à economia públicas, "sendo manifesto o interesse jurídico na suspensão da liminar recursal". 
De acordo com o MPPB, os atos ímprobos reconhecidos em sentença consistem na utilização da função pública para o enriquecimento ilícito, o prefeito recebia valores do representante da empresa “Sal e Pedra Receptivo”, como condição para a liberação de pagamentos devidos pelo ente federado.
Além disso, o prefeito teve contra si sentenciada a ação por ato de improbidade administrativa, tendo sido acolhidos, em parte, os pedidos iniciais, mantendo-se o afastamento do cargo (antecipado cautelarmente em primeiro grau).
O pedido do MPPB ressalta ainda que, uma decisão liminar recursal, na véspera de um recesso forense, para reintegração de um prefeito que foi preso em flagrante delito de crime de corrupção, contra o qual há sentença, representa nítido e inequívoco prejuízo à gestão da cidade.
Da Redação
Com Click PB 
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