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Almoço, flores, acessórios: dicas e preços para o Dia das Mães

Considerada pelo comércio como a segunda melhor data para as vendas, o Dia das Mães deste ano promete registrar um aumento nas vendas.
Roupa? Calçados? Eletrônicos? O Dia das Mães está chegando e a procura pelos melhores presentes continua sendo a maior dúvida entre os consumidores. O Portal Correio reuniu dicas para ajudar na hora das compras. Confira abaixo e clique nos títulos para ver detalhes.

Veja algumas opções de como presentear

O smartphone Moto Z3 Play (64 GB) da marca Motorola tem diferença de R$ 300, em João Pessoa. Os preços do aparelho foram encontrados com variação de 15,01%, de R$ 1.999 no Hiper Bompreço (Centro) até R$ 2.299 nas Lojas Americanas (Tambiá) e Magazine Luíza (Centro). O levantamento de preços de smartphones foi realizado em alusão ao Dia das Mães pelo Procon Estadual da Paraíba em oito estabelecimentos da Capital.
Uma pesquisa de preços para flores realizada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor encontrou a maior variação, 350%, na cesta média com flores do campo selecionadas, com preços entre R$ 40 (Brunna Flor – José Américo) e R$ 180 (Paraíso das Flores – Cruz das Armas), diferença de R$ 140.
O Procon-JP realizou pesquisa de preços para perfumes importados, encontrando uma diferença de até R$ 329,01 na marca Good Girl Carolina 80ml, com preços entre R$ 399,99 (Rayssa Imports – Shopping Tambiá) e R$ 729 (Lyon perfumes – Moriah Shopping), uma variação de 82,25%.
A feira oferece uma variedade de opções para compras como conjuntos de jogo americano para copa e cozinha, artesanato em papel, vidro e madeira, brinquedos artesanais, roupas e confecções, mantas, redes e bonecas artesanais. Os preços variam de R$ 5 a R$ 170.

Expectativa do comércio

Considerada pelo comércio como a segunda melhor data para as vendas, o Dia das Mães deste ano promete registrar um aumento nas vendas. Pelo menos é o que sugere pesquisa realizada pelo Instituto Fecomércio de Pesquisas Econômicas e Sociais (IFEP). De acordo com o levantamento, 64,88% dos paraibanos pretendem na data. O resultado superou o obtido no ano passado em 0,30 pontos percentuais.
A pesquisa Google Survey, realizada pelo Google com base em dados internos e da Serasa, aponta que, neste ano, 58% dos brasileiros pretendem comprar presente de Dia das Mães, sendo que 70% deverão gastar até R$ 200. Analista técnica do Sebrae Paraíba diz que inovação é a chave para se destacar nesse período.

Restaurantes

Você sabia que pagar os 10% de gorjeta é opcional? Que um ‘corpo estranho’ na comida o isenta de pagamento? Que a exigência de consumação mínima é prática abusiva? Para melhor orientar o consumidor que pretende comemorar o Dia das Mães oferecendo um café da manhã, almoço ou jantar em restaurantes, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) preparou dicas sobre o que prevê a legislação.
O Procon-JP alerta o consumidor que os 10% da gorjeta são opcionais, já o couvert artístico não, desde que a informação esteja explícita e, se não estiver, e o cliente não for avisado, o pagamento não pode ser cobrado. É o mesmo caso daquelas entradas com petiscos que chegam à mesa de repente, sem você pedir. Se não houver aviso de que é pago, não pode ser cobrado.
Quando o consumidor encontrar algo na comida que não deveria estar ali, ele tem todo o direito de pedir um prato novo ou, se não quiser mais fazer a refeição no local, não vai ter pagar, uma vez que não houve consumo. “Sabemos de casos em que houve confusão no restaurante devido a isso. O consumidor não é obrigado a pagar, até porque o serviço não foi efetuado a contento devido a um ‘corpo estranho’ na comida”, esclarece o secretário do Procon-JP, Helton Renê.
Demorou demais – Mas, e se você está com pressa e o prato pedido demorou demais? De acordo com o secretário, o cliente tem, sim, o direito de suspender o pedido. “Não existe na legislação um tempo pré-determinado de espera após o consumidor pedir um prato. Porém, se a demora for muito além de um tempo razoável, você pode cancelar o pedido e ir embora sem pagar nada. Até porque, novamente, não houve a consumação”, orientou o titular do Procon-JP.
Pagamento mínimo – Helton Renê alerta, também, que o estabelecimento não pode estipular um valor mínimo para pagamento com cartão de crédito. “Essa limitação de valor de pagamento se caracteriza como prática abusiva, como também, o local querer estipular uma consumação mínima. Essas irregularidades são previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.
Desperdício – Outro ponto levantado pelo secretário é quanto à taxa de desperdício. “Sabe aquele aviso dizendo que você não pode deixar comida no prato sob pena de pagar uma multa? Isso também não pode ser porque é prática abusiva. Atualmente, isso é menos frequente, mas já recebemos reclamações nesse sentido. Lembre-se: você não é obrigado a ‘limpar’ o prato”. 
Prato dividido – Outra dúvida frequente diz respeito ao prato que serve a dois. “Deixo claro que o estabelecimento não pode cobrar nada além do que foi pedido como refeição: nem talheres ou prato vazio. A opção de dividir sua refeição com outra pessoa é sua e você tem direito a isso. Portanto, se um único prato vai satisfazer você e um amigo, por exemplo, faça bom proveito e pague apenas por ele”, disse Helton Renê.
Perda de comanda – A cobrança de multa por perda de comanda também não pode ocorrer, já que é prática ilegal e o consumidor não deve pagar por algo que não consumiu. O controle das despesas deve ser responsabilidade do estabelecimento. “Estas são dicas importantes e que fazem parte do dia a dia de quem consome refeição fora de casa. E como no Dia das Mães muitas famílias se reúnem em restaurantes, o Procon-JP se preocupou em dar essas orientações”, finalizou Helton Renê.
Da Redação
Com Portal Correio
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