Últimas Notícias

Justiça condena homem acusado de furtar quatro livros em Shopping de João Pessoa/PB

O acusado, Gutemberg de Lima Silva, foi preso em flagrante por subtrair quatro livros, avaliados em R$ 680,00, colocando-os em sua bolsa e se retirando do estabelecimento sem o devido pagamento. (Foto: Reprodução)
Um homem foi condenado a pena de três anos de reclusão, em regime fechado, e 50 dias/multa, por ter furtado quatro livros de uma livraria, em João Pessoa. A sentença é do juiz Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal. Conforme os autos da Ação Penal, o fato aconteceu no dia 10 de abril de 2018, pelas 11h, na Livraria Leitura, localizada no Manaíra Shopping.

O acusado, Gutemberg de Lima Silva, foi preso em flagrante por subtrair quatro livros, avaliados em R$ 680,00, colocando-os em sua bolsa e se retirando do estabelecimento sem o devido pagamento. 

Analisando o caso, o juiz Geraldo Emílio Porto entendeu que a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas através do auto de prisão em flagrante, do auto de apresentação e apreensão e do termo de entrega, bem como, através de depoimentos testemunhais colhidos na fase instrutória, principalmente, nas declarações dos funcionários do estabelecimento comercial e a confissão do próprio acusado.

“As testemunhas ouvidas em juízo confirmaram que o acusado adentrou a loja e colocou os quatro livros na bolsa, saindo em seguida. O fiscal Robert Allan Clark confirmou que visualizou a ação do denunciado pelas câmaras de segurança e, quando ele saiu do estabelecimento, correu, alcançando-o e encontrando com ele os livros furtados. O réu confessou a prática criminosa”, destaca a sentença.

O juiz ressaltou, ainda, que a alegação da defesa de que o réu padece de cleptomania não encontra respaldo nos autos, uma vez que não foram acostadas provas de que o mesmo seja portador da enfermidade. 

Há também o fato de que o réu ostenta diversas condenações criminais, perfazendo um total de nove feitos, todos por crimes patrimoniais. “Desse modo, diante das provas colhidas, não resta a menor dúvida de que o réu foi o autor da subtração, razão porque sua condenação mostra-se imperiosa. Ademais apesar dos esforços a defesa não conseguiu elidir a acusação”, afirmou o magistrado, que concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.



Da Redação
Com Click PB
O PortalUmari esclarece aos internautas que o espaço democrático reservado aos comentários é uma extensão das redes sociais e, portanto, não sendo de responsabilidade deste veículo de comunicação. É importante informar que qualquer exagero político e infrações à legislação são de responsabilidade de cada usuário, que possui sua própria conta na rede social para se manifestar, não tendo o PotalUmari o gerenciamento para aprovar, editar ou excluir qualquer comentário, agradece o administrador do PortalUmari Carlos Alcides.

Portal Umari - O fato em primeira mão! by PortalUmari Copyright © 2014

Tecnologia do Blogger.