O presidente da corte divergiu do relator, José Ricardo Porto e votou pela procedência da ação por abuso de poder político e conduta vedada. O magistrado entendeu que as contratações em período eleitoral influenciaram no resultado do pleito. Em relação ao Empreender, Carlos Beltrão entendeu que o programa foi utilizado sem nenhum critério, como constataria a perícia técnica.
Embora a corte tenha entendido, por maioria, que não houve abuso de poder político, o que afasta a inelegibilidade de Ricardo, decidiu por aplicar multa ao ex-governador por conduta vedada. A multa foi fixada no valor de R$ 60 mil. A vice-governadora Lígia Feliciano foi multada em R$ 30 mil, assim como Waldson Souza no mesmo valor. A prefeita de Conde, Márcia Lucena, ex-secretária do Estado, foi multada no valor de R$ 50 mil.
Da Redação
Com Anderson Soares





