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Juiza vê irregularidades, acata ação e embarga "aterro sanitário" em GBA; Confira decisão

No final do documento, a juíza Kátia Daniela diz: “também determino a suspensão da Licença Definitiva para a instalação do Aterro Sanitário do Município de Guarabira-PB”.


 A juíza Kátia Daniela de Araújo, da 5ª Vara da Comarca de Guarabira, mandou suspender imediatamente as obras do aterro sanitário, que está sendo construído em solo guarabirense e cuja a responsabilidade diz respeito ao consórcio de vários municípios das regiões do Brejo e dp Agreste paraibano.

A Justiça acatou ação popular proposta por Flávio Franklin Santana de Brito, através de seu advogado Tonielle Lucena de Moraes. Conforme a decisão da juíza, “após irregularidades noticiadas no Aterro Sanitário do Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos, localizado na cidade de Guarabira-PB, foi constatado que o aterro apresenta vários indícios de lençol freático raso, haja vista que a localidade utilizada para o aterro tem células descritas no RIMA a menos de 100 metros de um olho d’água, o que vai em desacordo com a NBR 13.896/97”.

Adiante e conforme o documento assinado pela juíza Kátia Daniela de Araújo, “Ainda nas provas juntadas aos autos, verifica-se que o aterro sanitário seria construído em uma área que dentro de um rio de 1km apresenta 23 barreiros e cacimbas, que são utilizadas para o abastecimento humano e animal do entorno da localidade”.

Em seguida,  a decisão da juiza enfatiza que, além da possibilidade de dano e a potencialidade poluidora que o empreendimento (aterro sanitário) venha a ocasionar, existe a questão do alegado descumprimento a normas ambientais devidamente coadunada com as provas carreadas nos autos.

Diante de tais irregularidades, a titular da 5ª Vara da Comarca de Guarabira, defere o pedido de tutela antecipada de urgência, determinando a imediata suspensão da Licença Prévia de Instalação concedida pela Sudema a Ecosolo, assim também a suspensão da Licença Definitiva para instalação do Aterro Sanitário do Município de Guarabira.

Veja documento da decisão da juíza

Da Redação
Com Portal Independente com Fato a Fato
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