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João Azevêdo sanciona lei que dá poder ao agente público e ao advogado para autenticar documento

A autenticação dos documentos necessários à prestação do serviço público estadual será feita pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário.
O governador da Paraíba, João Azevêdo sancionou a Lei nº 11.416 que dá poder ao agente público e ao advogado para autenticar documentos. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (29). 
De acordo com a lei, a autenticação dos documentos necessários à prestação do serviço público estadual será feita pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, ou pelo advogado constituído, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade. 
A lei de autoria do deputado João Henrique, diz que os documentos digitalizados juntados aos autos por advogados privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante a tramitação do processo administrativo estadual.
 A lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Da Redação
Com Click PB
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