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| Prefeito Roberto Feliciano (Sapé/PB) |
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão na última quinta-feira (1º), após exame do processo 06159/17, julgou irregular a inexigibilidade de licitação 021/2015, e contrato respectivo, para prestação de assessoria jurídica à prefeitura de Sapé em processos de recuperação de créditos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
O relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, votou pela irregularidade do procedimento, sendo acompanhado pelo colegiado na decisão que incluiu, ainda, aplicação de multa de R$ 9,8 mil ao prefeito Flávio Roberto Malheiros Feliciano.
Ele lembrou, a propósito, a existência de precedentes sobre a matéria, quando o próprio TCE-PB, em decisões plenárias, votou pela irregularidade dessas contratações, via inexigibilidade de licitação, para serviços jurídicos destinados à recuperação, pelos municípios, de créditos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB (antigo FUNDEF).
A sessão de nº 2797 foi realizada sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, com as presenças também dos conselheiros substitutos (convocados à titularidade) Renato Sérgio Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.
Da Redação
Do Portal Umari, com TCE/PB





