Olimpio lembra que, a citada lei modifica a lei que introduziu o plantão de 24 horas para as farmácias desta cidade, que vigora há quase três décadas – Lei nº 2.027, de 26 de dezembro de 1989 -, onde destaca que a mesma já se apresenta defasada, pois a cidade cresceu e a realidade é muito diferente da época em que ela começou a vigorar.
“O cidadão campinense não pode continuar sendo penalizado, a despeito de quaisquer outros interesses. Não há justificativa plausível para a manutenção deste quadro. Afinal, uma cidade com uma população de mais de 400 mil habitantes, não pode ficar na dependência de apenas um estabelecimento farmacêutico por tão longo período. Enfim, a intenção da nossa lei é que ampliemos o número de farmácias de plantão no centro da cidade, ou seja, no mínimo dois estabelecimentos para cada plantão”, disse Olimpio Oliveira.
Da Redação
Com Ascom





