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Em Mari, juíza autoriza reabertura temporária do Matadouro Público Municipal e estabelece condições para funcionamento; confira documento:

Na cidade de Mari, na zona da mata paraibana, foi determinado pelo Poder Judiciário da Comarca de Mari, a reabertura temporária do matadouro público municipal que se encontrava interditado por decisão judicial devido a não oferecer as mínimas condições para funcionamento.

A determinação da juíza Bárbara Bortoluzzi Emmerick analisou um relatório técnico expedido pela Secretaria de Agricultura e Pesca do Governo do Estado que após uma vistoria no local, atestou que o mesmo não se encontra em condições para atender na totalidade as normas de abate de animais e estabelece algumas condições a serem atendidas.

Ainda segundo a decisão da juíza, a reativação do matadouro será pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até que seja inaugurado o abatedouro regional, desde que no prazo de 90 (noventa) dias a contar da decisão, sejam cumpridas TODAS as exigências especificadas no laudo em questão, sob pena de após os noventa dias, caso a gestão do município não cumpra as condições estabelecidas, será decretada uma nova interdição judicial do local.

Os vereadores do município comemoraram a decisão que, mesmo em caráter temporário, poderá suprir a necessidade dos marchantes desenvolverem seu trabalho.

Veja cópia da decisão:







Da Redação
Do Portal Umari
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