O autor disse que na volta suportou vários transtornos com o cancelamento de um dos trechos, tendo ficado no aeroporto durante toda a noite.
O transtorno provocado pelo cancelamento de um voo de volta para o Brasil partindo dos Estados Unidos fez com que a Justiça condenasse a empresa Tam Linhas Aéreas a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, em favor de Rafael Agra Padilha Vasconcelos Alves. A decisão foi proferida pela juíza Vanessa Andrade Dantas, da 4ª Vara Cível da Capital.
O autor disse que planejou uma viagem em família, com destino a Miami, Flórida, EUA. Informou, ainda, que o percurso de ida transcorreu normalmente, mas, na volta, suportou vários transtornos com o cancelamento de um dos trechos, tendo ficado no aeroporto durante toda a noite até o amanhecer sem nenhuma assistência por parte da companhia aérea.
Na contestação, a empresa alegou que o cancelamento do voo ocorreu por necessidade de manutenção urgente e não programada da aeronave, ou seja, por motivo de força maior.
Na sentença, a juíza destacou que o fato da empresa ter cancelado o voo por motivo de manutenção urgente e não programada não é suficiente para que se exima de sua responsabilidade civil objetiva de reparar o autor pelos danos causados. Ressaltou, ainda, que o montante de R$ 6 mil, arbitrado a título de indenização por danos morais, é condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo.
Cabe recurso da decisão.
Da Redação
Com Click PB