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Ministério Público recomenda que prefeito Victor Hugo evite reabertura do comércio e serviços em Cabedelo

O Ministério Público da Paraíba recomendou ao prefeito Vitor Hugo e ao Município de Cabedelo que se abstenham de flexibilizar o isolamento social em desacordo com o Decreto Estadual nº 40.304/2020, de 16 de junho de 2020, e suas prorrogações. O promotor Francisco Bergson Gomes Formiga Barros também recomendou que o gestor e a prefeitura considerem as bandeiras de classificação dos municípios na pandemia do novo coronavírus.
O MPPB adverte “que a presente recomendação torna inequívoca a consciência da disciplina normativa e que o descumprimento das medidas recomendadas importará as providências extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis para a solução jurídica da hipótese, com eventuais desdobramentos cíveis e/ou penais.”
O Ministério Público concedeu à Prefeitura de Cabedelo, “diante da urgência, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da notificação, para informar o acatamento ou não da presente recomendação e as medidas adotadas para o seu cumprimento.”
O prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo, anunciou, na sexta-feira (26), a reabertura do comércio e serviços para esta segunda-feira (29). O município terá reabertura de lojas de comércio varejista e atacadista, bares e restaurantes, academias e salões de beleza. As medidas foram adotadas mesmo com o município permanecendo com bandeira laranja na classificação flexibilização na pandemia.
Segundo o prefeito, essa retomada ocorre “mediante a todo protocolo de segurança que está disponível no site da Prefeitura de Cabedelo”. “Cabedelo vive esse novo normal mediante a números de estabilização da doença. Chegamos no platô. Cabedelo começa a sua curva de descendência. Há mais de 15 dias, não tivemos nenhum óbito na nossa cidade. E o número de recuperados passou dos 80%. Então Cabedelo, a partir de segunda-feira, começa a viver o seu novo normal.”
Poderão funcionar, a partir do dia 29 de junho, os seguintes segmentos e com as seguintes condições:
– comércio de varejo com 50% da capacidade de funcionamento;
– comércio atacadista com 70% da capacidade de funcionamento;
– construção civil com 100% da capacidade de funcionamento;
– bares e restaurantes com 30% da capacidade de funcionamento;
– academias e salões de beleza somente com horário marcado.




Da Redação
Com Portal do Litoral
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