O prefeito de Mulungu (PB) Melquiades Nascimento (PTB), foi notificado pelo Tribunal de Contas da Paraíba e pode até ter suas contas rejeitadas pela corte. TCE PB declarou a ilegalidade do aumento da COSIP (“taxa de iluminação pública”) e aplicou multa ao Prefeito, determinando ainda que seja enviada a determinação ao Ministério Público Estadual para que peça judicialmente a suspensão do decreto ilegal que determinou o referido aumento. “Essa é mais uma das atitudes desregrada do prefeito Melquiades Nascimento, que se acha o dono da prefeitura”, disse Achilles Leal, ex-prefeito da cidade.
No extrato da certidão emitida pelo TCE-PB, estão elencados os tópicos da decisão da corte contra a gestão de Melquiades Nascimento, baseada em denúncias de vereadores que querem o bem de Mulungu. “Mulungu não está em boas mãos, nossa cidade tem sofrido com essa gestão desmantelada”, disse Iban Julião.
Veja abaixo o extrato emitido pelo TCE-PB:

Processo:
CERTIDÃO
09286/18
Denúncia
Prefeitura Municipal de Mulungú
2017
EXTRATO DE DECISÃO
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba certifica que na edição Nº 2495 do Diário Oficial Eletrônico, com data
de publicação em 30/07/2020, foi realizada a seguinte publicação:
Ato: Acórdão AC1-TC 01088/20
Sessão: 2835 – 23/07/2020 – 1ª Câmara – Ordinária – Remota
Processo: 09286/18
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Mulungú
Subcategoria: Denúncia
Exercício: 2017
Interessados: Melquiades João Do Nascimento Silva (Gestor(a)); José Eudes da Silva (Interessado(a)); John
Johnson Gonçalves Dantas de Abrantes (Advogado(a)).
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC n.º 09.286/18, que tratam de denúncia
apresentada por vereadores do Município de MULUNGU, Srs. IVAN JULIÃO DA CUNHA, MARIA JOSÉ DA SILVA,
MICHELE VASCONCELOS DA SILVA MACEDO e JOSÉ EUDES DA SILVA, noticiando supostas irregularidades
na gestão do Prefeito, Sr. MELQUÍADES JOÃO DO NASCIMENTO SILVA, exercício de 2017, relativas a
inconformidades na distribuição de medicamentos, não regulamentação do piso nacional do magistério e aumento
ilegal e abusivo de alíquota da contribuição de iluminação pública COSIP, ACORDAM os Conselheiros integrantes
da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, à unanimidade, na sessão
realizada nesta data, na conformidade do Relatório e do Voto do Relator, bem como do Parecer Ministerial, partes
integrantes do presente ato formalizador, em: 1. Declarar o NÃO CUMPRIMENTO do Acórdão AC1 TC 2617/18
pelo Prefeito Municipal de MULUNGU, Sr. MELQUÍADES JOÃO DO NASCIMENTO SILVA; 2. Aplicar-lhe MULTA
PESSOAL, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), equivalente a 19,31 UFR-PB, conforme dispõe o art. 56, VIII da
LOTCE/PB, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento voluntário ao Fundo de
Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, conforme previsto no art. 3º da RN TC nº 04/2001, sob pena de
cobrança executiva a ser ajuizada até o trigésimo dia após o vencimento daquele prazo, na forma da Constituição
Estadual; 3. Encaminhar cópia deste ato formalizador para subsidiar a análise da Prestação de Contas Anual da
Prefeitura Municipal de Mulungu, exercício de 2019 (Processo TC 9000/20), no tocante ao descumprimento de
decisão desta Corte de Contas; 4. Representar o Ministério Público Estadual, na pessoa do Excelentíssimo Senhor
Procurador-Geral de Justiça, a quem, por força do disposto no artigo 105, inc. III da Carta Doméstica de 1989,
Impresso por convidado em 31/07/2020 15:54. Validação: A478.6291.74F7.0AF8.68A5.8E19.0FCC.6421.
Certidão – EXTRATO DE DECISÃO. Proc. 09286/18. Data: 29/07/2020 13:00. Responsável: tramita.
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cabe interpor Ação Direta de Inconstitucionalidade de leis ou de atos normativos estaduais ou municipais em face
da Constituição Estadual. Presente ao julgamento o Representante do Ministério Público de Contas. Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
João Pessoa, 29 de Julho de 2020
Sistema de Processo Eletrônico do TCE-PB


Da Redação
Com Portal O Farol