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Presidente do TRE/PB orienta candidatos a evitar infringir medidas sanitárias na PB

 


Os candidatos a prefeito, vice prefeito e vereadores nas eleições deste ano, na Paraíba, devem ficar atentos ao que determina o protocolo do Novo Normal, emitido quinzenalmente pelo Poder Executivo, e evitar infringir as medidas sanitárias vigentes, durante esse período de pandemia. O alerta é do presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Zeca Porto, que atentou, durante entrevista, que cada um deve fazer sua parte.

De acordo com ele, a Justiça Eleitoral está fazendo a sua parte no combate à disseminação do vírus, seja providenciando Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s) para membros, servidores, auxiliares e mesários, seja preparando protocolos de atendimento, de organização de filas de eleitores, de cuidados na hora da votação, mas, no tocante às aglomerações, quem é responsável pela fiscalizações são os órgãos de saúde.

“Estamos nos reinventando para fazer acontecer a eleição com a maior segurança possível. Quanto à eventual aglomeração causada por candidatos no âmbito de atos eleitorais, o que a população precisa compreender é que a Emenda Constitucional nº 107/2020, expressamente proíbe a Justiça Eleitoral de limitar atos de propaganda eleitoral. Isso só poderá ser feito se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional. Então, a Justiça Eleitoral não tem competência para regulamentar isso, porque envolve órgãos de saúde. No estado da Paraíba, temos o Plano Novo Normal/PB, atualizado quinzenalmente, e o Protocolo Sanitário Eleições Municipais 2020, emitidos pelo governo do Estado. Ali estão estabelecidas as regras que devem ser observadas pelos candidatos e Partidos. Então, via de regra, a fiscalização quanto ao cumprimento das regras sanitárias fica a cargo do Poder Executivo, com apoio da vigilância sanitária dos municípios e da Polícia Militar (PM)”, relatou.

Ainda conforme o presidente, se houver  descumprimento das medidas, o candidato pode ser enquadrado na tipificação do crime previsto no art. 267 do Código Penal. Ele ressalta que sempre existe a possibilidade, também, de atuação do Juiz Eleitoral no âmbito do seu poder de polícia. A entrevista do presidente está publicada no site do TRE/PB

 

Da Redação

Com PB Agora


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