De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre algumas mudanças estão a ampliação da validade e o número de pontos para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estabelece pena para casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mudanças na regra sobre transporte de crianças, entre outras.
Veja as mudanças:
O prazo para a renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental:
Atualmente a legislação estabelece que condutores com até 65 anos precisam renovar a habilitação a cada 5 anos e condutores com idade superior a 65 anos fazem a renovação a cada 3 anos.
A Lei também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:
Transporte de crianças
Crianças com até um ano de idade devem ser transportadas nos chamados bebês-conforto. Já as crianças entre 1 e 4 anos devem ser transportadas nas cadeirinhas. Essas regras não mudarão. Já o transporte de crianças entre 4 e 10 anos passará por mudanças.
A partir de abril, o transporte de crianças com até 10 anos ou que não tenha atingido a altura mínima de 1,45 m de altura deverá ser realizado sempre no banco traseiro, com o assento de elevação e cinto de segurança. O descumprimento será considerado infração gravíssima.
Atualmente a norma prevê que crianças entre 4 e 7 anos e meio devem ser transportadas usando o dispositivo de elevação, com cinto de segurança e no banco traseiro.
Em relação a motocicletas, o transporte só poderá ser feito com crianças a partir de 10 anos de idade e que tenham condições de cuidar da sua própria segurança na motocicleta.
Atualmente o limite é de 7 anos para o transporte das crianças em veículos duas rodas.
Exames toxicológicos
Recall
A Lei torna o recall das concessionárias, convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos, uma condição para o licenciamento anual do veículo. Hoje a legislação não trata nada sobre esse tema.
Cadastro positivo
Outra novidade é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.
Penalidade de advertência
Outra mudança que passará a vigorar é que para infrações leves ou médias deverão ser impostas a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, para os condutores que não tiverem cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Faróis
A obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia passará a ser apenas em rodovias com pista simples durante o dia e noite ou em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
Da Redação
Com Portal do Litoral