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STF julga nesta quarta-feira liminar que determinou abertura da CPI da Pandemia no Senado

 


Barroso concedeu liminar após o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentar um mandado de segurança na Suprema Corte para que a comissão fosse instalada no Senado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga em plenário, nesta quarta-feira, a decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que deve apurar ações e possíveis omissões do governo federal na condução da pandemia da Covid-19. Barroso concedeu liminar após o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentar um mandado de segurança na Suprema Corte para que a comissão fosse instalada no Senado Federal.

Entregue em fevereiro, o pedido de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) já havia preenchido todos os requisitos, mas o presidente do Senado, eleito para o cargo com apoio do presidente Jair Bolsonaro, vinha resistindo a instalá-la. Na liminar, Barroso destacou que não se pode negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências sob pena de se ferir o direito da minoria parlamentar e justificou a decisão monocrática em razão do agravamento da crise sanitária no país.

A expectativa é de que o julgamento desta quarta referende a decisão de Barroso com ampla maioria, mas não deve se estender sobre os detalhes de como a comissão será composta, nem como ela deverá funcionar. A avaliação geral entre os ministros do STF indica que a determinação de Barroso que obriga a instalação da CPI da Pandemia no Senado não representa uma interferência do Judiciário no Legislativo. Apesar disso, dizer como ela deve funcionar seria uma ingerência.

Uma das principais polêmicas em torno da instalação da CPI é a possibilidade de obrigar os senadores a participarem de reuniões presenciais em ambientes fechados. O ponto é alvo de resistência entre parlamentares, que podem usar a brecha deixada pelo STF para adiar o funcionamento do colegiado apenas quando os trabalhos presenciais forem retomados com regularidade na Casa, o que poderia reduzir os efeitos da comissão de forma drástica.

Aliados do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmam que ele mantém o entendimento de que a CPI só deve funcionar em formato presencial, especialmente porque o colegiado demanda depoimentos e diligências. Atualmente, a Casa está em sistema remoto e não tem previsão de retomar as atividades normalmente.

Abertura da CPI no Senado

Após duas horas de divergências entre senadores da base governista e da oposição, sobre a necessidade ou não de trabalhos presenciais para a abertura da CPI, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) decidiu pela realização de uma CPI da Pandemia com foco ampliado, incluindo também a apuração sobre repasses federais feitos a estados e municípios.

O presidente da Casa fez a leitura tanto do requerimento do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que mira apenas a União, quanto do apresentado pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE), que amplia o escopo e também contempla estados e municípios. Pacheco determinou o apensamento das duas propostas em uma CPI por tratarem de matérias conexas, mas registrou que não podem ser apuradas matérias que forem de competência constitucional dos estados e do Distrito Federal.

Com isso, é considerado que a Comissão Parlamentar de Inquérito está formalmente criada. O próximo passo no Congresso é a indicação dos integrantes da CPI da Pandemia pelos líderes partidários. No total, vão compor a comissão 11 senadores titulares e 7 suplentes, com prazo de 90 dias de trabalho para a conclusão das investigações.

Da Redação

Com Click PB

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