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Agente de saúde que rejeitou marca de vacina morre com Covid antes de ser imunizada

 


Caso, que aconteceu em Bayeux, levou o MPPB a recomendar que gestão municipal tome medidas para coibir prática.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde de Bayeux, uma agente comunitária de saúde foi infectada e morreu em decorrência da Covid-19 após se recusar a tomar a vacina disponível para esperar a de outro laboratório. Para coibir atitudes como essa, a promotora de Justiça da cidade, Fabiana Lobo, recomendou que a gestão municipal tome medidas para coibir esta prática.

A recomendação foi dada nesta quinta-feira (8), em uma audiência por videoconferência do Ministério Público da Paraíba (MPPB) com representantes da Secretaria de Saúde de Bayeux para discutir a cobertura vacinal contra a Covid-19 no município da Grande João Pessoa, que atualmente está imunizando o público geral a partir dos 38 anos de idade.

A audiência foi presidida pela promotora de Justiça de Bayeux, Fabiana Lobo, que atua na defesa da Saúde. Os representantes da secretaria de Saúde informaram que 74% das vacinas recebidas pelo município já foram aplicadas na população e contestaram a cobertura vacinal de 42,5% que consta no Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI), alegando que a discrepância entre os dados ocorre devido ao “grande atraso” existente na alimentação do sistema do Ministério da Saúde.

A secretaria explicou que na última segunda-feira (5), por exemplo, foi informado ao Ministério da Saúde a aplicação de 1.002 doses de vacinas contra a Covid-19 em Bayeux, mas apenas 29 doses tinham sido retroalimentadas no SIPNI até a data de hoje. Disse ainda que, a expectativa é de que, a partir desta sexta-feira (9), o público-alvo da vacinação no município seja 37+.

Outras medidas

Fabiana Lobo determinou a expedição de ofício à Procudoria-Geral do município e à comissão do concurso público municipal para que analisem a possibilidade de retificação do edital para prever a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19 dos candidatos cujo grupo ou faixa etária já tenha sido contemplado com a vacinação em sua cidade de origem.

Ela também determinou a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Ação Social para que analise a exigência de comprovante de vacinação contra covid-19 das pessoas beneficiadas de programas sociais, cujo grupo ou faixa etária já tenha sido contemplado com a vacinação.

Foi recomendado ainda que a SMS apresentasse, no prazo de cinco dias úteis, documentos com os percentuais de vacinação contra a covid-19 por grupos e faixas etárias e a relação dos ACSs que se recusaram a receber qualquer tipo de vacina, para que sejam responsabilizados pelos riscos que estão oferecendo à população atendida.

Da Redação

Com Portal Correio

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