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Bolsonaro não apresenta supostas provas de que há fraudes na urna eletrônica

 


TSE divulgou uma nota reforçando sobre a segurança do pleito no Brasil e combatendo as afirmações de Bolsonaro.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) não apresentou nenhuma suposta prova de que há fraudes na urna eletrônica. Apesar das acusações que costuma fazer sobre o sistema de votação que garantiu a eleição dele como parlamentar e presidente em vários anos, até agora ele não respondeu à solicitação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que apresente as supostas provas.

Nessa semana, Bolsonaro voltou a causar polêmica ao atacar o sistema de votação eletrônica do Brasil e o TSE, o que causou reação por parte de várias autoridades e instituições do país.

O TSE divulgou uma nota reforçando sobre a segurança do pleito no Brasil e combatendo as afirmações de Bolsonaro. Leia abaixo.

1. Desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou qualquer episódio de fraude. Nesse sistema, foram eleitos os Presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro. Como se constata singelamente, o sistema não só é íntegro como permitiu a alternância no poder.

2. Especificamente, em relação às Eleições de 2014, o PSDB, partido que disputou o segundo turno das eleições presidenciais, realizou auditoria no sistema de votação e reconheceu a legitimidade dos resultados.

3. A presidência do TSE é exercida por Ministros do Supremo Tribunal Federal. De 2014 para cá, o cargo foi ocupado pelos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Todos participaram da organização de eleições. A acusação leviana de fraude no processo eleitoral é ofensiva a todos.

4. O Corregedor-Geral Eleitoral já oficiou ao Presidente da República para que apresente as supostas provas de fraude que teriam ocorrido nas eleições de 2018. Não houve resposta.

5. A realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade.

Da Redação

Com Portal Correio

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