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Vítor Hugo, Leto Viana e mais 18 viram réus por emprego de “fantasmas”

 


O prefeito de Cabedelo, Vítor Hugo Casteliano, o ex-prefeito Leto Viana e a esposa, Jaqueline Monteiro França, além de outras 17 pessoas se tornaram rés hoje por decisão do juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo da 1ª Vara Mista de Cabedelo. O grupo foi denunciado pelo Ministério Público da Paraíba no âmbito da Operação Xeque-Mate por participação em um esquema de desvio de recursos públicos através da contratação de servidores fantasmas pela Câmara Municipal.

Nas investigações, policiais federais flagraram os supostos funcionários em outros locais na hora que deveria ser de expediente. Um deles foi flagrado trabalhando de garçom ao invés de estar na Câmara Municipal, onde era lotado. De acordo com a denúncia, 99 funcionários fantasmas estavam lotados nos gabinetes de 13 vereadores.

Na denúncia, o MPPB pediu a destituição de Vítor Hugo do cargo e a decretação de sua inelegibilidade por oito anos.

Confir a lista dos denunciados:

Vitor Hugo Castelliano (atual prefeito);
Wellington Viana França (Leto Viana – ex-prefeito);
Jacqueline Monteiro França (esposa de Leto e ex-presidente da Câmara;
Lúcio José do Nascimento Araújo (ex-presidente da Câmara);
Antônio Bezerra do Vale Filho;
Francisco Rogério Santiago Mendonça;
Belmiro Mamede da Silva Neto;
Rosivaldo Alves Barbosa;
Tércio de Figueiredo Dornelas Filho;
Rosildo Pereira de Araújo Júnior (Júnior Datele – delator do esquema);
Antônio Moacir Dantas Cavalcanti Júnior;
Josué Pessoa de Góes;
Reinaldo Barbosa de Lima;
Fabiana Maria Monteiro Régis;
Leila Maria Viana do Amaral;
André Franklin de Lima Albuquerque;
Gleuryston Vasconcelos Bezerra Filho;
Adeildo Bezerra Duarte;
Lindiane Mirella Alves de Medeiros;
Marlene Alves da Cruz.

No fim da tarde, o prefeito de Cabedelo emitiu uma nota na qual negou o emprego de qualquer servidor fantasma. Confira a íntegra do texto:

O prefeito Vitor Hugo Peixoto Castelliano, ciente do recebimento da denúncia contra si pelo juízo da 1ª vara de Cabedelo vem esclarecer o seguinte:

1. Os fatos em apuração são relativos ao período em que exercia o mandato de vereador;

2. Não tem ou teve qualquer funcionário fantasma ao longo de sua vida pública, ao contrário, sempre combateu essa prática;

3. Renova os votos de confiança no Poder Judiciário e a certeza de que a sua inocência será comprovada ao final do processo;

4. Por fim, permanece firme no seu compromisso de transformar a cidade de Cabedelo com boa gestão e muito trabalho.

Da Redação
Com Parlamento PB

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