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Justiça suspende concurso da prefeitura de Bayeux por irregularidade no processo de licitação

 


O juiz Francisco Antunes, da 4ª Vara Mista de Bayeux, determinou a suspensão, em decisão liminar tomada nesta quarta-feira (22), com base ação civil pública, sobre irregularidades no processo de licitação.

O concurso da prefeitura de Bayeux,  que oferece 568 vagas, para 34 cargos em todos os níveis de escolaridade, e com salários de até R$ 2,5 mil, foi suspenso após um pedido de liminar do Ministério Público da Paraíba (MPPB) acatado pela Justiça. O juiz Francisco Antunes, da 4ª Vara Mista de Bayeux, determinou a suspensão, em decisão liminar tomada nesta quarta-feira (22), com base ação civil pública, sobre irregularidades no processo de licitação.

O certame já estava sob investigação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que descobriu as irregularidades, como sendo a contratação de empresa não capacitada sem a devida licitação, bem como aos valores da contratação do serviço.

O Juiz destacou que a secretaria de administração de Bayeux havia se comprometido em realizar um estudo sobre a realização do concurso público. No entanto, lançou o edital em junho, sem avaliar o número de vagas com base nas leis municipais e o impacto financeiro aos cofres públicos. 

Enquanto ainda formalizava os trâmites com o Ministério Público, a prefeitura de Bayeux, lançou o edital com a nomeação da Comissão Especial do Concurso, que contratou, o Instituto de Desenvolvimento Brasileiro (IBID).

O Juiz considerou que “a ser mantido a forma atual de contratação, poderá haver sérios prejuízos ao erário, já que não há qualquer controle do número de candidatos e do valor arrecadado, sem contar que o Município delegou a terceiro a arrecadação e utilização da verba pública, como pagamento de um serviço contratado sem o preço total previamente ajustado”.

O juiz determinou que o concurso ainda pode ocorrer, após uma série de ajustes que obedeçam as regras, inclusive obrigando o IBID, a devolver aos cofres municipais todo o dinheiro arrecadado. Também ficou determinado que o município deve criar, em até dez dias, uma conta específica para recolhimento dos valores referente ao concurso, além de corrigir todas as irregularidades apresentadas pelo TCE.

A banca deve informar no mesmo prazo a quantidade de candidatos inscritos, por nível de cargo (nível Superior, médio ou fundamental) e o valor arrecadado, o número de isentos por nível de cargo, e, ainda, em igual prazo, fazer a transferência para a conta específica a ser criada pelo município de Bayeux-PB, de todos os valores arrecadados com as inscrições do concurso.

Da Redação
Com Click PB

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