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Juíza revoga processo de interdição contra ex-prefeita de Araruna movido pelo filho Benjamim

 


A juíza Daniela Falcão Azevedo, da 6ª Vara de Família da Capital, revogou processo de interdição contra a Senhora Wilma Maranhão, ex-prefeita de Araruna, de 78 anos, movido por seu filho, Benjamim Maranhão, ex-deputado federal. A decisão ocorreu na tarde desta sexta-feira (17), após a magistrada analisar pedido de reconsideração de decisão anterior que concedeu a tutela de urgência, com inclusão de documentos e inclusive laudos médicos, que atestam a lucidez da genitora do autor. As informações são do WSCOM.

O pedido inicial de concessão da curatela provisória aponta que Dona Wilma Maranhão teria apresentado comprometimento de suas faculdades mentais, necessitando da ajuda de terceiros para os atos da vida civil, conforme laudo médico colacionado aos autos.

“A tutela de urgência foi concedida com base neste laudo, que relata a existência de síndrome demencial em investigação, em razão de descompensação cardíaca sofrida pela interditanda. Dito laudo foi elaborado em 19/10/2021. Com o pedido de reconsideração apresentado no ID Num. 52789661, foi apresentado, novo laudo (ID Num. 52789666), emitido pela mesma médica, em 13/12/2021, atestando o seguinte: “Ratificando o caráter provisório do status mental e alteração cognitiva em investigação. Destaco a NÃO CITAÇÃO DE ALIENAÇÃO MENTAL, parâmetro que viabiliza a interdição. (…) Informo que o ajuste fino das medicações viabilizaram melhora significativa do estado psíquico e retorno da lucidez. (…) No momento lúcida e capaz de gerir seus atos com auxílio (observação) de familiares. Paciente não se enquadra em critérios jurídicos de interdição.” Corroborando dito laudo, foi ainda juntado o laudo de ID Num. 52801872 – Pág. 1, emitido pelo neuocirurgião, Dr Maurus M da A. Holanda, CRM n. 4286, atestando o estado de lucidez e capacidade civil da interditanda””, explica a juíza Daniela Falcão Azevedo em sua decisão.

Ainda conforme a magistrada, a revogação da decisão que concedeu a curatela provisória da interditanda ao autor se faz necessária, “visto que não se enquadra nas hipóteses legais para concessão da curatela, não havendo elementos probatórios suficientes, em uma análise de cognição sumária, que atestem a incapacidade civil da Sra. WILMA TARGINO MARANHÃO. Na verdade, os documentos recentes juntados aos autos, bem como a certidão do oficial de justiça responsável pela citação da ré, afirmam seu atual estado de lucidez”.

Da Redação 
Com Portais

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