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Saiba o que é permitido ou não durante o réveillon nas praias da Paraíba

 


Por conta das medidas necessárias diante da pandemia da covid-19, que fez prefeituras de todo o país modificarem os planos para o réveillon e adotarem medidas visando a segurança e saúde de todos que decidirem ir até as praias para comemorar a passagem do ano.

Veja o que é permito ou não nas praias da Paraíba nesta virada de ano:

Conde

O que pode

Utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços de praia, devendo haver distanciamento de ao menos 2 metros entre as mesas, guarda-sóis, barracas, sem promover aglomeração

Não pode

Paredão de som em toda a extensão do território do Conde
Instalação de tendas
Colocação de objetos na praia que estimulem a aglomeração

João Pessoa

O que pode

Usar a faixa de areia
Bares e restaurantes podem funcionar e realizar festas
Cadeiras de praia e cangas (desde que não promova aglomeração)
Som (desde que não promova aglomeração)

Não pode

Instalação de tendas
Colocação de objetos que estimulem a aglomeração
Atividade de ambulantes na faixa de areia

Lucena

O que pode

Utilização da praia sem aglomeração de pessoas
Uso de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, observando distanciamento social e limite de 4 pessoas

Não pode

Festa pública
Instalação de tendas
Colocação de objetos na praia que estimulem a aglomeração
Queima de fogos
Atividade de ambulantes na faixa de areia

Cabedelo

O que pode

Utilizar a faixa de areia (sem objetos)

Não pode

Instalação de tendas
Colocação de objetos que estimulem a aglomeração
Atividade de ambulantes na faixa de areia
Equipamentos de som (qualquer tipo)
Queima de fogos

Da Redação

Com PB Agora

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