As ocorrências foram investigadas pela Operação Sépsis, desdobramento da Lava Jato, com base na delação de um ex-funcionário da Caixa. Os desembargadores da Terceira Turma entenderam que o caso não era de competência da Justiça Federal, mas da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Na decisão, os magistrados seguiram o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que cabe à Justiça Eleitoral julgar os casos de caixa dois, mesmo quando relacionados a outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro.
Agora, cabe ao novo juiz decidir se as provas que foram reunidas anteriormente pelos investigadores serão ou não utilizadas.
Cunha havia sido condenado em 2018 por violação de sigilo funcional, corrupção passiva e ativa, além de lavagem de dinheiro, com pena de 24 anos e 10 meses e multa de R$ 7 milhões como reparação do dano. Henrique Alves, por outro lado, foi considerado culpado por lavagem de dinheiro, com pena de 8 anos e 8 meses de prisão.
Da Redação
Com iG Último segundo