Mendonça também determinou que a Petrobras deverá enviar ao Supremo documentos internos que justificaram a formação de preços dos combustíveis.
De acordo com a decisão, a base de cálculo do imposto deverá ser fixada conforme a média de preços praticados nos últimos 60 dias. Além disso, os estados deverão observar um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste das alíquotas e de seis meses para os reajustes subsequentes.
A liminar foi motivada por uma ação protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender uma resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da cobrança do ICMS.
As regras estabelecidas deverão ter vigência até que o Confaz edite novas regras conforme as balizas definidas pelo ministro.
Da Redação
Com Agência Brasil