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Prefeito de Soledade entra na mira da justiça por pagamento de despesas não autorizadas

 


O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) recebeu, por unanimidade, na sessão judicial desta quarta-feira (10/08), a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o prefeito do município de Soledade, Geraldo Moura Ramos, por crime de responsabilidade previsto no artigo 1°, inciso V, do Decreto-Lei 201/1967, devido ao ordenamento e ao pagamento de despesas não autorizadas por lei. A sessão teve a participação da 1ª subprocuradora-geral de Justiça, Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes. O processo 0818831-40.2021.8.15.0000 tem como relator o desembargador Ricardo Vital de Almeida.

A denúncia é um desdobramento do procedimento investigatório criminal (PIC) 002.2019.047027, instaurado pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (CCrimp), do MPPB, no qual foi constatado que o prefeito ordenou e pagou despesas não autorizadas por lei com diárias para deslocamento e hospedagem no próprio município em favor de servidores públicos municipais e prestadores de serviço.

As irregularidades foram realizadas entre os anos de 2017 a 2019, por meio do pagamento de empenhos que totalizaram R$ 24.257,50 para gastos com diárias ilegais aos servidores, causando prejuízos aos cofres municipais.

A denúncia diz que os servidores beneficiados são integrantes do primeiro escalão na hierarquia administrativa, nomeados em comissão diretamente pelo próprio acusado para exercerem os cargos comissionados (de confiança) de controladora-geral e de procurador-geral do município, além de terem sido pagas despesas de hospedagem para servidores e prestadores vinculados à autarquia pública do Estado da Paraíba (DER/PB),

Além da condenação nas penas incursas no artigo 1°, inciso V, do Decreto-Lei 201/1967, o MPPB também requer a condenação do gestor ao ressarcimento ao erário de R$ 33.270,50, valor corrigido monetariamente, pelos prejuízos causados.

No voto, o desembargador relator apontou que, na peça acusatória, estão configurados todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), além de explícita a justa causa para ação penal analisada a partir de seus três componentes (tipicidade, punibilidade e viabilidade), e recebeu a denúncia em todos os seus termos, sem afastamento do prefeito. O voto foi seguido pelos demais desembargadores.

 

Da Redação

Com MPPB

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