Últimas Notícias

Lei Seca: Pocinhos, Montadas e Puxinanã terão venda de bebida alcóolica proibida durante eleições

 


O Juízo e o Ministério Público da 50ª Zona Eleitoral da Paraíba (que abrange os municípios de Pocinhos, Montadas e Puxinanã) realizaram reunião com representantes das forças de segurança e de partidos políticos, coligações e candidatos, que resultou na celebração de um termo de compromisso com medidas para garantir maior organização e tranquilidade nas eleições deste ano, como a interrupção da venda de bebida alcóolica antes do pleito (das 0h do dia 1º de outubro até às 17h do dia 2 de outubro, quando acontecerá a votação em primeiro turno), por exemplo.

A reunião foi realizada na terça-feira (13) de forma semi-presencial no salão do Tribunal do Júri do Fórum da Vara Única da Comarca de Pocinhos, e por videoconferência. Participaram a promotora eleitoral, Fabiana Mueller; a juíza eleitoral, Carmen Helen Brito; os representantes da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, Paulo Renato Herrera e Samuel Wesley Silva, respectivamente; a delegada de Pocinhos, Dianni Regina e os representantes da 1ª Companhia do 15º Batalhão da Polícia Militar, coronel Kelton Pontes, Major Mônica Rodrigues e Tenente Ramayana Santos.

Conforme explicou a promotora eleitoral, a reunião foi designada nos autos da Notícia de Fato 001.2022.059513, em tramitação na Promotoria de Justiça de Pocinhos, após recebimento de ofício da 1ª Companhia do 15º BPM, solicitando o ajuste de “algumas normas referentes à organização do pleito eleitoral para as cidades que compõem a 50ª Zona Eleitoral”.

Medidas acordadas

Além da interrupção da venda de bebida alcóolica antes do pleito, também ficou acordado no termo de compromisso que será observada a ordem de apreciação dos requerimentos de eventos partidários de acordo com os pedidos protocolados junto à Polícia Militar, presencialmente ou via e-mail, e não perante ao Cartório Eleitoral, devendo, primordialmente, haver, nesses requerimentos, a indicação do objeto do evento e de seu itinerário (caso seja um evento móvel), de, no mínimo, dois locais, datas e horários para a sua realização.

Também ficou acordado que a PM terá que, em até 48 horas corridas, responder ao requerimento formulado e que deverá haver um distanciamento razoável que dificulte a possibilidade de confronto entre eleitores e/ou ausência de contato visual entre participantes de eventos de coligações diferentes realizados no mesmo dia, horário e cidade.

Os horários fixos para os eventos pré e pós pleito eleitoral não deverão ultrapassar o limite de duração e encerramento, previstos na lei eleitoral e deverá ser feita a desobstrução das entradas dos locais de votação, no dia do pleito (2/10), facilitando a livre circulação dos transeuntes e profissionais envolvidos na organização e segurança eleitoral, bem como o deslocamento das pessoas com necessidades especiais de locomoção.

Da Redação

Do Portal Umarí

Com Parlamento PB

O PortalUmari esclarece aos internautas que o espaço democrático reservado aos comentários é uma extensão das redes sociais e, portanto, não sendo de responsabilidade deste veículo de comunicação. É importante informar que qualquer exagero político e infrações à legislação são de responsabilidade de cada usuário, que possui sua própria conta na rede social para se manifestar, não tendo o PotalUmari o gerenciamento para aprovar, editar ou excluir qualquer comentário, agradece o administrador do PortalUmari Carlos Alcides.

Portal Umari - O fato em primeira mão! by PortalUmari Copyright © 2014

Tecnologia do Blogger.