Em abril de 2022, o parlamentar teria publicado no Twitter vídeo em que a cantora estaria chamando Jesus Cristo de gay e texto em que afirma que ela estaria sofrendo “efeitos colaterais da abstinência da Lei Rouanet”. Na queixa-crime (PET 10495), Daniela sustenta que a afirmação teve intenção difamatória, pois o vídeo é uma “agressiva edição audiovisual”, e sua fala era uma referência ao cantor Renato Russo durante show no Festival de Inverno de Garanhuns (PE), em 2018.
O relator abriu vista dos autos ao Ministério Público Federal (MPF), que se manifestou no sentido de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa ao parlamentar. No despacho, Nunes Marques determinou ainda que, caso sejam apresentados novos documentos com a resposta, a cantora seja intimada para se manifestar em até cinco dias.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Polêmica Paraíba
Créditos: Sorrentino Notícias