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Senado aprova PEC que limita poderes individuais dos ministros do STF

 


Emenda impede que decisões monocráticas suspendam a vigência de leis ou atos dos presidentes da República e do Legislativo.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita poderes individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) por 52 votos a 18. A proposta impede que decisões tomadas por um único ministro do STF, chamadas de decisões monocráticas, suspendam a vigência de leis ou atos do presidente da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma PEC, o texto tem que ter a aprovação da maioria absoluta da Casa, ou seja, de ao menos 49 dos 81 senadores. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.

Pela PEC, as decisões monocráticas serão permitidas apenas em situações de urgência ou risco de dano irreparável durante o recesso do Judiciário. Mesmo assim, a Corte deverá julgar o caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia.

Durante o debate, senadores da base governista pediram a rejeição da PEC sob a alegação de que a proposta é “inoportuna”. “Neste momento, medidas que tenham por condão cercear as prerrogativas do Supremo Tribunal Federal, mesmo que bem-intencionadas, especialmente as prerrogativas que lhe são atribuições constitucionais, terminam servindo para fomentar o propósito político eleitoral daqueles que querem punir o STF pelo papel de enorme relevância que tem cumprido nesta quadra histórica”, afirmou o deputado Humberto Costa (PT-PE).

“Não que o debate seja proibido ou desnecessário, ele só é totalmente inoportuno. E, nesse contexto pelo qual passa o Brasil, isso não é pouca coisa. Essa é uma maneira de manter vivo um tensionamento entre os Poderes constitucionais, que já nos trouxe enormes prejuízos políticos e institucionais e insuflou até mesmo os que viram nessa seara uma oportunidade de fragilizar a democracia e derrubar o Estado de Direito”, completou.

Em seguida, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), anunciou que iria votar favoravelmente à proposta, na contramão da orientação do partido. O discurso do petista surpreendeu a bancada do governo e conquistou aplausos da oposição.

“Eu quero, agora, não mais falar como líder do governo, apesar de que é indissociável, mas apenas dar o meu depoimento. Eu quero anunciar que meu voto será o voto ‘sim’ a favor da PEC”, disse.

Lideranças da oposição também defenderam a aprovação da proposta, porque, segundo eles, a matéria “aperfeiçoa” o sistema de Justiça. “O que nós estamos fazendo aqui é aperfeiçoar um mecanismo que, sem dúvida nenhuma, vai favorecer, vai facilitar, vai empoderar as decisões que o Pleno do Supremo Tribunal Federal terá que tomar, inclusive levando em consideração as manifestações que já foram feitas pelo próprio Supremo”, destacou o líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN). 

“Então, não é da nossa parte, nem um enfrentamento. A posição aqui é justamente exercer o papel que a população outorgou aos seus Parlamentares, de legislar, e legislar no sentido de aperfeiçoar as instituições para que elas sirvam da melhor maneira à sociedade e à população”, finalizou.

‘Não é afronta’ ao Judiciário

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que a decisão de votar a proposta não é uma afronta do Congresso ao Judiciário. “Não há nenhum tipo de afronta, nenhum tipo de retaliação. É um aprimoramento da legislação e da Constituição Federal, justamente para garantir que os Poderes funcionem bem”, afirmou.

Pacheco também negou que a discussão da proposta tenha intenções eleitorais. “Jamais nos utilizaríamos de uma alteração constitucional com esse intuito de enfrentamento”, finalizou.

A PEC faz parte de um conjunto de proposições cuja tramitação ganhou força nos últimos meses em razão de um conflito de competências entre o Legislativo e o Judiciário. Alguns parlamentares julgam que os ministros têm atuado para invalidar leis aprovadas no Congresso.

O caso mais citado é o marco temporal das terras indígenas, em que Congresso e Supremo tomaram caminhos diversos: o Legislativo endossou a tese de que só podem ser demarcadas reservas em terras já ocupadas na data de promulgação da Constituição de 1988, e o STF a rejeitou.

Da Redação

Do Portal Umari

Com R7

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